🤔 Reflexão

Povos indígenas e a Igreja: como aconteceu?

A Igreja e a proteção dos indígenas

Há uma calúnia de que a Igreja aprovava a escravidão dos índios e de negros. Mas as bulas pontifícias mostram o contrário. A Igreja teve um papel fundamental na educação e evangelização dos índios no Brasil, sobretudo com os jesuítas. São José de Anchieta, o Pe. Manuel da Nóbrega e muitos jesuítas foram verdadeiros heróis no trabalho com os índios em nosso país. E muitos foram martirizados, como o primeiro bispo do Brasil, D. Pedro Fernandes Sardinha, que foi morto e comido pelos índios caetés, com três cônegos e cerca de cem outras pessoas, vítimas de naufrágio.

Foto ilustrativa: baona by Getty Images

Não era fácil o trabalho de educação e evangelização dos índios. O cân. José Geraldo Vidigal de Carvalho, em seu livro “A evangelização do Brasil”, disse que eles praticavam “a antropofagia, a embriaguez, as superstições desumanas, a poligamia, a troca de mulheres, as lutas intestinas onde os vencidos eram mortos e comidos”.
São José de Anchieta, que veio para o Brasil em 1554, estudou e aprendeu a língua tupi e escreveu a primeira gramática nesta língua e um catecismo. Ele deu a sua vida pelos índios. Usava as pregações, poemas, cantos, músicas e peças teatrais para transmitir conhecimentos aos nativos. Numa carta a Santo Inácio de Loyola (1554), ele disse:

“Desde o mês de janeiro, até esta data, habitamos, em número de vinte, uma pobre cabana, coberta de palha, com paredes de barro e pau a pique, tendo dez passos de comprimento e dez de largura… Mas, apesar de tudo isso, a paz e a alegria de nossos corações é tal, que nenhuma inveja temos das grandes e cômodas casas onde assistem nossos queridos irmãos na Europa” (Ramos, p. 36).

A mesma cabana servia de escola, enfermaria, dormitório, despensa, refeitório e cozinha.
Em toda a América Latina, os missionários jesuítas e dominicanos defenderam os índios da escravização dos colonizadores portugueses e espanhóis. No início do século XVI, o dominicano Domingos de Minaja viajou da América Espanhola a Roma a fim de relatar ao Papa Paulo III (1534-1549), que tomou sérias providências condenando a escravização dos índios.

Os abusos que aconteciam com os índios eram por parte dos colonos, não da Igreja. Esse Papa tomou a defesa dos direitos dos índios, bem como o bispo da Nova Espanha, dom frei Julián Garcés, que exigia tratamento liberal e justo para os indígenas da América.

Leia mais:
.:Nossa Senhora de Guadalupe e sua aparição ao indígena
.:Escola da Fé – São José Anchieta, Apóstolo do Brasil
.:Você conhece quem foram os mártires do Brasil?

O decreto de Roma

Vejamos as intervenções dos papas contra a escravidão. Muito cedo a Igreja condenou a prática da escravidão. Numa carta do Papa João VIII (872-882), de setembro de 873, dirigida aos príncipes da Sardenha, ilha italiana, ele disse: “Por instituição dos gregos, muitos homens feitos cativos pelos pagãos são vendidos nas vossas terras e comprados por vossos cidadãos, que os mantêm em servidão. Ora, consta ser piedoso e santo, como convém a cristãos, que, uma vez comprados, esses escravos sejam postos em liberdade por amor a Cristo; a quem assim proceda, a recompensa será dada não pelos homens, mas pelo mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo”. (Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio dos Símbolos e Definições n.º 668).

Desde 1430, quando os espanhóis colonizaram as ilhas Canárias e começaram a escravizar os nativos — muito antes do descobrimento da América —, o Papa Eugênio IV (1431-1447) publicou a bula Creator Omnium, em 1434, que excomungava qualquer um que escravizasse os nativos das ilhas.

Em 1435, o mesmo Papa Eugênio IV condenou formalmente a escravidão na encíclica Sicut Dudum (Há pouco tempo), e deu quinze dias a todos os envolvidos “para restaurar à liberdade anterior a toda e qualquer pessoa, de ambos os sexos, que residia nas ditas Ilhas Canárias […]. Essas pessoas devem ser total e perpetuamente livres, e devem ter a permissão de ir embora sem a cobrança nem a recepção de dinheiro algum” (Rodney Stark, O Falso Testemunho, p. 185).

“O Papa Pio II (1458-1464) e o Papa Sisto IV (1471-1484) seguiram os passos de seu predecessor, publicando novas bulas que condenavam a escravidão dos habitantes das Ilhas Canárias, que, evidentemente, continuara. O que esse episódio mostra é a fraqueza da autoridade papal nesta época, não a indiferença da Igreja para com o pecado da escravidão” (idem).

Pela vida e dignidade dos povos

Com a descoberta da América no século XVI por parte dos espanhóis e portugueses, começou a escravidão dos povos nativos. Alguns comerciantes de escravos diziam que isso não violava a moral católica, já que não se tratava de criaturas racionais com direito à liberdade, mas de uma espécie de animais que podiam ser explorados pelos homens.

O Papa Paulo III (1534-1549) tomou a defesa dos direitos dos índios e publicou, em 1537, três bulas pontifícias condenando a escravidão dos índios e declarou herética a concepção segundo a qual eles seriam desprovidos de razão e incapazes de conversão.

Na segunda bula sobre a escravidão, Paulo III impôs a pena de excomunhão a qualquer um, independentemente de sua “dignidade, estado, condição ou grau […] que de qualquer forma pretenda reduzir os índios à escravidão ou espoliar os seus bens” (Rodney Stark, p. 186). Nessa época, os papas tinham pouca influência sobre os espanhóis e portugueses; por isso, a exploração dos índios continuou sob o protesto da Igreja.

No Breve “Veritas Ipsa” (“A verdade em si”), de 29 de maio de 1537, Paulo III defendia a racionalidade dos indígenas e sua capacidade, por conseguinte, de se abrir à fé cristã e abraçá-la; sendo seres livres, não poderiam ser obrigados à conversão nem submetidos à escravidão. Em 1537, Paulo III confiou ao arcebispo de Toledo, na Espanha, e patriarca das Índias, a missão de proteger os indígenas, tanto cristãos como pagãos, e na bula Sublimis Deus excomungava quem quer que os escravizasse ou se apossasse dos seus bens.

A força do Evangelho contra o ódio

Paulo III atribuía a escravidão a Satanás: “Satanás, o inimigo da raça humana, que sempre se opõe a todos os bons homens, de maneira que a raça humana pereça, cogitou uma forma até agora inaudita de impedir que a palavra salvífica de Deus seja pregada às nações. Incitou alguns de seus aliados que, desejosos de satisfazer a sua avareza, presumem afirmar em toda parte que os índios do Oeste e do Sul devem ser reduzidos ao nosso serviço como animais brutos, sob o pretexto de que lhes falta a fé católica. E reduzem-nos à escravidão, tratando-os com aflições que dificilmente utilizariam com animais brutos”.

“Nós, portanto, …notando que de fato os índios são homens verdadeiros… por nossa Autoridade Apostólica decretamos e declaramos pelas presentes letras que os mesmos índios e todos os outros povos – ainda que estejam fora da fé – […] não devem ser privados de sua liberdade ou de suas outras posses […] e não devem ser reduzidos à escravidão, e que o que quer que aconteça ao contrário deve ser considerado nulo e inválido” (Rodney Stark, p. 186).
D. Pedro Leitão, o segundo bispo do Brasil, assinou em 30 de julho de 1566, na Bahia, com o governador Mem de Sá e o ouvidor Dr. Brás Fragoso, uma junta em defesa dos índios; defendia-os contra os abusos dos brancos e dava maior apoio aos aldeamentos instaurados pelos jesuítas.

Aos 24 de abril de 1639, o Papa Urbano VIII (1623-1644) publicou, a pedido dos jesuítas do Paraguai, o Breve Commissum Nobis (Comprometido conosco), no qual reafirmava a regra de “nosso predecessor Paulo III” de que aqueles que reduzissem outros à escravidão estavam sujeitos à excomunhão (Stark, p. 186).
Quando a bula de Urbano VIII, Commissum Nobis, defendendo a liberdade dos índios da América, foi lida em público pelos jesuítas no Rio de Janeiro, em 1639, os agitadores atacaram o colégio dos jesuítas e feriram alguns sacerdotes. O segundo bispo do Brasil, D. Pedro Leitão (1559-1573), assinou aos 30/07/1566, na Bahia, com o governador Mem de Sá e o ouvidor Dr. Brás Fragoso, uma “junta em defesa dos índios”.

O primeiro bispo do Rio de Janeiro, Bartolomeu Simões Pereira (1578-1603), foi rígido defensor dos índios, sempre contrário à escravidão dos mesmos. Vários jesuítas foram martirizados nos trabalhos com os índios: os padres Roque Gonzalez (1576-1628), Afonso Rodrigues e João del Castillo se dedicavam à missão de conversão e proteção dos índios. Os três foram canonizados em 1988 pelo papa João Paulo II.

 


Felipe Aquino

Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br e Twitter: @pfelipeaquino