Brasil

Os direitos e as garantias fundamentais da Constituição Federal

Dia da Constituição

Foi em 25 de março de 1824 que o imperador Dom Pedro I outorgou a Constituição Política do Império do Brasil, a primeira do nosso país. Apesar de trazer em seu texto a divisão dos três poderes, como ainda hoje é conhecida – Executivo, Legislativo e Judiciário –, havia um quarto poder político: o Poder Moderador. A partir desse fortalecimento do poder pessoal do imperador, caminharemos na história das Constituições do Brasil até a chamada “Constituição Cidadã”.

A Constituição do Império, como dito, trazia consigo o Poder Moderador como a chave da organização política do império, delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que pudesse se sobrepor aos demais Poderes Políticos. O único direito concedido pelo texto constitucional era o voto, mas apenas aos homens livres e de acordo com seu nível de renda.

Os direitos e as garantias fundamentais da Constituição Federal

Foto ilustrativa: Wesley Almeida/cancaonova.com

Em seguida, vem a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, a primeira a ser promulgada. Essa diferença, ainda que singela, já representa um grande avanço em relação aos direitos dos cidadãos. Promulgada é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo; e outorgada é a constituição imposta ao povo pelo governante.

Em 16 de julho de 1934, foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, com as diretrizes sociais do então presidente Getúlio Vargas, sendo ele mesmo quem a revogou para, em seguida, outorgar (lembra a diferença?) a Carta Constitucional do Estado Novo, ou seja, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937.

Em contraposição ao caminho democrático, essa nova Constituição instituiu a pena de morte; suprimiu a liberdade partidária e de imprensa; anulou a independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restringiu as prerrogativas do Congresso Nacional; suspendeu a imunidade parlamentar; permitiu a prisão e exílio de opositores do governo; e instituiu a eleição indireta para presidente da República.

Houve, em seguida, uma nova promulgação, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1946, pela qual foram restabelecidos os direitos individuais, especialmente com o fim da censura e da pena de morte. Estabeleceu-se o equilíbrio entre os três poderes e a garantia da autonomia aos estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República.

Foi, então, que o país passou pelo Regime Militar, legitimado pela promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, retomando a eleição indireta para presidente da República. A vigência dessa Constituição foi marcada por sucessivas emendas, os chamados Atos Institucionais (AI’s), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares. Merece destaque o AI-5, que foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos, suspendendo qualquer reunião de cunho político, censurando aos meios de comunicação e de arte e suspendendo o habeas corpus para crimes políticos.

Direitos sociais e individuais

Enfim, no dia 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição em vigor, conhecida por “Constituição Cidadã”, que tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos aos cidadãos que haviam sido reduzidos durante o regime militar. Notem: de todas as Constituições, quatro foram promulgadas, duas foram impostas (uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas) e uma aprovada pelo Congresso por exigência do Regime Militar. Houve um revezamento entre imposições de governantes e promulgações democráticas, o que se refletia nos textos constitucionais.

Hoje, a Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão diversos direitos de cunho sociais e individuais, valendo o destaque ao artigo 5º, que garante uma série de direitos e garantias fundamentais elencados em 78 incisos, que tratam da igualdade entre homens e mulheres, da liberdade de expressão e do livre trabalho, do direito de propriedade, da presunção de inocência entre outros.

Não se ignora que o Estado, na verdade, deve muito ao cidadão. A corrupção, a violência, a falta de assistência à saúde adequada são motivos de revolta e indignação para todos nós. Mas a lei maior do nosso país nos garante mais do que o suficiente para uma vida digna. Sendo assim, o que falta é que cada cidadão coloque em prática o texto constitucional, o que irá se refletir nos próximos governantes eleitos e, enfim, na vida de cada brasileiro até então desamparado. Sem respeito pelos direitos básicos do ser humano não haverá um futuro promissor.

Que Deus nos ajude, proteja e ilumine. Assim seja!