Leis eclesiásticas

Os princípios do Código de Direito Canônico

Não se pode negar o valor da leitura e do estudo. Atualmente, quase todo conhecimento pode ser encontrado por escrito. Na fé, não é totalmente diferente, e o aprendizado não precisa se traduzir, exclusivamente, na Palavra Sagrada. A Bíblia Sagrada é a Palavra de Deus revelada aos homens e pela qual cada um de nós pode se aproximar da santidade. Para Moisés, Deus entregou os Dez Mandamentos por escrito. São Paulo escreveu cartas para orientar o povo de Deus. A Igreja Católica Apostólica Romana organiza os cânones no Código de Direito Canônico, para que sejam observados pelos sacerdotes e pelos fiéis.

O Código de Direito Canônico trata das leis eclesiásticas, dos direitos e deveres dos fiéis e dos clérigos, da constituição hierárquica da Igreja, dos institutos de vida consagrada, das comunidades de vida apostólica, das obrigações da Igreja de ensinar e santificar, dos sacramentos, do culto divino, dos templos sagrados e até mesmo dos delitos, das sanções e dos processos da Igreja. Não é uma leitura fácil; em razão disso, a Reunião Geral do Sínodo dos Bispos aprovou alguns princípios que esclarecem a leitura e a interpretação do texto.

Os princípios do Código de Direito Canônico

Foto ilustrativa: Daniel Mafra/cancaonova.com

Qual o objetivo do Código de Direito Canônico?

Na renovação dos cânones, o Código de Direito Canônico reconhece que o objetivo das normas é guiar os cristãos quanto aos seus direitos e deveres uns com os outros e para com a comunidade eclesiástica. É esse o mais puro caminho da vida cristã, procurar a santificação para si e para os outros e conhecer suas obrigações com a comunidade. O cristão que carrega consigo o amor ao próximo em sua vida se torna luz em todo lugar, sendo reconhecido como fiel seguidor de Jesus Cristo: “Se vocês tiverem amor uns para com os outros, todos reconhecerão que vocês são meus discípulos” (João 13,35).

No acervo do site do Vaticano, podemos encontrar a Bíblia Sagrada, o Catecismo da Igreja Católica, o Concílio Vaticano II e o Código de Direito Canônico como textos fundamentais, disponíveis em formato digital e em português, para que possa ser acessado por todos e se propague o conhecimento sobre a Palavra de Deus e as normas e determinações da Igreja. É que um dos princípios do Código de Canônico é manter uma harmonia entre o foro externo (foro social e em face a Igreja) e o foro interno (perante a consciência e Deus). O cristão não pode manter dentro de si um conflito entre a obediência à lei e à vontade de Deus.

Muitas vezes, a rigidez do coração do homem o faz acreditar que a lei escrita deve prevalecer sobre o amor. O Código considera ainda as virtudes da justiça, da caridade, da temperança, da humanidade e da moderação no momento de fazer a lei agir na comunidade. Não raro àquele que age pelo amor pode ser alvo de críticas pela própria comunidade que tiver uma visão severa da aplicação das leis, assim como foi com Jesus Cristo, que em Sua sabedoria instruiu o povo: “Não pensem que eu vim abolir a Lei e os profetas. Não vim abolir, mas lhe dar pleno cumprimento” (Mateus 5,17).

O exemplo que melhor clareia essa ideia é dado por Jesus Cristo, quando questionado pelos fariseus, porque teria profanado o dia de sábado. Jesus lhes questiona: “Suponham que um de vocês tem uma só ovelha, e ela cai num buraco em dia de sábado. Será que ele não a pegaria e não a tiraria de lá? ” (Mateus 12,11). A mensagem final dessa lição não poderia ser mais clara: “É permitido fazer uma boa ação em dia de sábado” (Mateus 12,12).

Igreja e cultura

É importante que o cristão se reconheça Católico Apostólico Romano, ou seja, membro de um Igreja una e universal. Daí a importância de um Código de Direito Canônico, unir a Igreja ao mundo todo. Claro que há liberdade para os clérigos buscarem os caminhos que levam seu próprio povo ao encontro de Deus, com as peculiaridades de cada comunidade, podendo abrir normas que não sejam necessárias à unidade da disciplina da Igreja em prol do bem comum. A cultura particular de um povo não os pode afastar de Deus. Na verdade, há de se fazer o necessário para que a Palavra de Deus chegue a todos os povos, em obediência ao pedido de Jesus a cada cristão: “Vão pelo mundo inteiro e anunciem a Boa Notícia para toda a humanidade” (Marcos 16,15).

Aos clérigos e ao povo que se põe ao serviço de Deus, como participantes ativos das atividades da comunidade, sempre é importante lembrar, em especial àqueles que são dotados pela função de certa autoridade, que a vida eclesiástica não é poder, mas serviço. A função pastoral, o ministério, o conhecimento da Palavra de Deus ou das leis da Igreja, nada disso pode inflar o ego do cristão em detrimento do seu irmão, sejais, pois, humildes, do mais simples fiel ao Sumo Pontífice, lembremo-nos: “Porque o Filho do Homem não veio ser servido. Ele veio para servir e para dar a sua vida como resgate em favor de muitos” (Marcos 10,45)

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Delitos contra a doutrina

O Código de Direito Canônico trata ainda de sanções disciplinares aos delitos cometidos contra a doutrina de Deus e a Igreja. A Igreja, sendo uma sociedade independente, não pode renunciar às normas coatoras do cumprimento das boas ações. Em hipótese nenhuma, a lei se coloca contra o clérigo e o fiel, mas sempre a seu favor. Assim, o Código tem por princípio que as penas devem ser geralmente ferendae sententiae, devendo ser reduzidas a poucos casos, e somente ser impostas contra delitos gravíssimos as penas latae sententiae [excomunhão automática]. As primeiras são as penas em que se incorre após a sua aplicação por parte da autoridade competente. Já essas últimas, diz-se da pena em que se incorre, automaticamente, ao cometer o delito, sempre que a lei ou o preceito o estabeleçam expressamente. Nota-se a preocupação em oportunizar uma análise e um julgamento justo ao pecador, antes da aplicação da sanção, salvo os casos extremos.

O estudo dos princípios demonstra uma ideia geral de todo o Código de Direito Canônico, conferindo ao cristão um conhecimento comum das normas ali descritas. Seu estudo mais aprofundado requer o entendimento desses princípios, a fim de se obter uma compreensão adequada das disposições dos 1.753 cânones que o compõe, bem como da legislação complementar.

Ao estudar as leis, mantenha o coração manso e humilde, lembrando-se sempre da lição de Jesus Cristo: “Ame ao Senhor seu Deus com todo o seu coração, com toda a sua alma e com todo o seu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Ame ao seu próximo como a si mesmo. Toda a Lei e os Profetas dependem desses dois mandamentos” (Mateus 22,37-40).

Referências:

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, promulgado por João Paulo II, Papa. Conferência Episcopal Portuguesa. 4. ed. Editorial Apostolado da Oração – BRAGA, 2007. Disponível em: <http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf>

A BÍBLIA SAGRADA. Edição Pastoral. 86 ed. São Paulo: Paulus. 2012. 

Luís Gustavo Conde – Catequista na Catedral Metropolitana de São Sebastião, na Arquidiocese de Ribeirão Preto/SP, atuando na evangelização da turma de adultos. Autor de artigos para formação na doutrina cristã. Advogado e professor de cursos técnicos profissionalizantes. Marido da Patrícia e pai do Oliver.