Caro leitor, em tempos em que estão em alta o home office, as consultorias virtuais, as mentorias on-line e tudo o que se refere à realização de eventos à distância ou pela internet, uma dúvida pode surgir na cabeça de muitos cristãos: É possível confessar-se pela internet?
A resposta seria sim, desde que essa confissão não se trate da confissão sacramental. Para não restar nenhuma dúvida, o sacramento da confissão, também chamado de Penitência ou Reconciliação, aquele que o fiel acusa os seus pecados diante do padre e, em seguida, recebe o perdão, jamais pode ser realizado pela internet ou pelo telefone. E, se por algum despautério esse ato acontecer, saiba que não tem validade nenhuma.
Por falar em validade, apenas a título de informação, é preciso saber que existem dois termos que usados para “qualificar”, por assim dizer, um sacramento: “validade” e “liceidade”. Todos nós esperamos que os sacramentos que estamos recebendo sejam válidos e lícitos, porém, pode acontecer que haja um sacramento que tenha sido válido e ilícito. Pode acontecer, ainda, que o sacramento tenha sido inválido e ilícito, nesse caso, não houve sacramento.
Confessar-se pela internet?
Para melhor compreensão, vou dar dois exemplos práticos. No caso do sacramento que estamos tratando, para que ele seja considerado válido e lícito, é preciso que existam algumas condições: um exame de consciência bem feito, o arrependimento pelos pecados cometidos, o firme propósito de não mais pecar, a confissão dos pecados propriamente ditas com a devida absolvição e, por fim, o cumprimento da penitência estabelecida pelo sacerdote. Uma vez que todas essas condições tenham sido seguidas pelo penitente, o sacramento recebido foi totalmente válido e lícito.
Contudo, imaginemos que o penitente seguiu essas condições, porém, deixou de cumprir a penitência que o sacerdote lhe havia passado e o fizera por descuido. Nesse caso, o sacramento foi válido, ou seja, aconteceu, mas não foi totalmente lícito, uma vez que o penitente negligenciara o cumprimento da penitência. Imaginemos, agora, que o padre dessa nossa confissão imaginária seja impostor, quer dizer, não recebera a ordenação sacerdotal e, muito menos a autorização para atender confissões. Obviamente, esse sacramento foi inválido, ou seja, não existiu. Diante desses exemplos, podemos perceber que existem certos critérios para que os sacramentos possam acontecer.
Retomando o assunto principal, para entendermos com maior clareza gostaria de fazer uma analogia, embora se saiba que qualquer comparação entre os sacramentos e outros eventos cotidianos seria totalmente insuficiente para abarcar a profundidade do ato sacramental. Imagine uma criança que se encontra no ápice de uma crise de bronquite. Os pais, sem sombra de dúvidas, levarão esta criança para o hospital o mais rápido possível. Chegando ao hospital, o médico já percebe a situação da criança, prepara uma medicação apropriada e coloca no nebulizador. A criança, então, inicia o seu tratamento.
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Nesse caso acima, tanto a criança quanto o médico são os personagens principais desse ato. Poderíamos até mesmo afirmar que ambos são os celebrantes desse acontecimento. Somente o médico não aconteceria o evento, e sem a criança com a crise também não. Imagine, agora, que os pais dessa criança insistissem que o seu tratamento fosse realizado virtualmente. À distância, o médico até teria condições de identificar o problema e preparar a medicação. Mas jamais seria possível que a nebulização fosse feita via internet. De nada adiantaria se o médico apontasse o nebulizador para a câmera. Nessa analogia, o médico seria o padre; a criança, o penitente; e o medicamento, a absolvição sacerdotal.
É preciso diálogo presencial
Para que o sacramento da Penitência aconteça é preciso haver esse diálogo presencial, esse encontro direto em nível ocular e auricular. Sem isso, a conversação salvífica não pode acontecer. Somente isso já bastaria para afirmar a invalidade e a iliceidade do sacramento da penitência à distância, porém, outras problemáticas mais técnicas acabam entrando na discussão, por exemplo, quem poderia garantir que exista idoneidade total dos dados transmitidos? Será que a pessoa que está se confessando é realmente ela? Será que sua voz é verdadeira? Será que os pacotes de dados que estão transmitindo aquele registro visual e sonoro não estariam sendo alterados por terceiros?
Em suma, não se trata de maneira nenhuma de implicância por parte da Igreja ou de seus representantes. Trata-se de zelo total, irrestrito e incondicional com tudo aquilo que diz respeito à salvação do homem. Cabe a nós, obedecer e ter a certeza de que a Igreja jamais negligenciará a nossa salvação. Confiemos sempre na Santa e Amada Igreja!
Deus abençoe você e até a próxima!