veneração

O que são as relíquias? Elas podem ser veneradas?

Para promover a santificação do povo de Deus, a Igreja recomenda o verdadeiro e autêntico culto aos santos, o qual, pelo exemplo, os fiéis se edificam e se valem da intercessão deles. Por certo, a veneração se dirige aos servos de Deus, reconhecidos pela autoridade da Igreja como santos ou beatos. E para a beatificação ou canonização é preciso que se respeite a lei pontifícia peculiar, que se rege pela Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister e dispõe sobre o modo de proceder nas causas de canonização dos santos.

As relíquias são notáveis pela sua antiguidade, arte e culto

Reconhecidos e canonizados santos da Igreja Católica, os fiéis lhes dedicam a veneração por sua história de vida e de serviço a Deus; por vezes, rogam por sua intercessão por meio de vestimentas ou objetos que os pertenceram, até mesmo o que resta dos seus corpos, a exemplo do brasileiro Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, cuja relíquia atribuída é um fragmento do osso do seu fêmur.

Uma relíquia muito conhecida no mundo todo é o Santo Sudário de Turim, o precioso linho que cobriu o corpo de Jesus Cristo após Sua crucificação. Durante uma visita pastoral do Papa João Paulo II à arquidiocese de Turim, na Itália, em maio de 1988, o Santo Papa dedicou sua veneração ao Santo Sudário com as seguintes palavras: “O Sudário constitui, assim, um sinal deveras singular que remete a Jesus, a Palavra verdadeira do Pai, e convida a modelar a própria existência na d’Aquele que deu a Si mesmo por nós”.

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Foto ilustrativa: Wesley Almeida/cancaonova.com

Exemplo de veneração na Bíblia

Nas Sagradas Escrituras, podemos encontrar um exemplo que nos remete à veneração pelas relíquias na passagem da mulher que sofria de hemorragia por doze anos e se curou apenas por tocar na barra da roupa de Jesus Cristo. Essa passagem é citada pelos evangelistas Mateus, Marcos e Lucas, para demonstrar o poder de cura pela fé.

A Igreja aconselha que se mantenha em vigor a prática de, nas igrejas, exporem à veneração dos fiéis as relíquias e imagens sagradas. Contudo, o Código de Direito Canônico, logo que dispõe sobre essa veneração, já adverte para que não se provoque a admiração do povo cristão, nem se permita a devoção menos correta. Isso porque, ao tratar da veneração das relíquias, não podemos nos deixar confundir por amuletos ou superstições.

As relíquias são notáveis pela sua antiguidade, arte e culto; elas se encontram expostas à veneração dos fiéis nas igrejas ou oratórios, em altares fixos, e não podem ser vendidas. Assim, devemos nos atentar até mesmo as imagens e símbolos cristãos que se vendem em lojas. Não é que a posse destes objetos represente um pecado por si só, mas é preciso entender a doutrina e as recomendações da Igreja, para que não nos tornemos devotos de objetos que nos afastam da fé católica, aproximando-nos do fanatismo.

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Papa Pio XII

Em sua Carta Encíclica “Mediator Dei” do Sumo Pontífice Papa Pio XII, encontramos este ensinamento: “Se já reprovamos, acima, o modo não reto de proceder daqueles que, a pretexto de restaurar o antigo, querem excluir dos templos as imagens sagradas, temos que é nossa obrigação repreender a piedade não bem formada daqueles que, nas Igrejas e em seus próprios altares, propõem à veneração, sem justo motivo, múltiplos simulacros e efígies; daqueles que expõem relíquias não reconhecidas pela legítima autoridade; daqueles, enfim, que insistem em coisas particulares e de pouca importância, enquanto descuram as principais e necessárias, e, assim, tornam ridícula a religião, e envilecem a gravidade do culto”. Por essas palavras, estejamos sempre atentos à prática da nossa fé, afastando-nos sempre do pecado de praticar uma crença vazia.

Que nossa fé se fortaleça pelo exemplo dos Santos da Igreja Católica para que possamos fazer dos seus meios (fé, oração e trabalho), também os nossos meios de alcançar a salvação. Que a força de Deus se faça presente em nossas batalhas diárias e que pela intercessão dos santos, relembremo-nos sempre, por suas relíquias, de seus exemplos de fé e perseverança, para que, a cada dia, possamos mais nos aproximar do reino de Deus.

REFERÊNCIAS

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, promulgado por João Paulo II, Papa. Conferência

Episcopal Portuguesa. 4. ed. Editorial Apostolado da Oração – BRAGA, 2007.

Disponível em: <http://www.vatican.va/archive/cod-iuris- canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf>

A BÍBLIA SAGRADA. Edição Pastoral. 86 ed. São Paulo: Paulus. 2012.

JOÃO PAULO II. Palavras do Santo Padre. Turim, 24 de maio de 1998. Disponível em:

<http://w2.vatican.va/content/john-paul- ii/pt/speeches/1998/may/documents/hf_jpii_spe_19980524_sudario.html>

PAPA PIO XII. Carta Encíclica Mediator Dei. Roma, 20 de novembro de 1947.

Disponível em: < http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-

xii_enc_20111947_mediator-dei.html>

Luís Gustavo Conde – Catequista na Catedral Metropolitana de São Sebastião, na Arquidiocese de Ribeirão Preto/SP, atuando na evangelização da turma de adultos. Autor de artigos para formação na doutrina cristã. Advogado e professor de cursos técnicos profissionalizantes. Marido da Patrícia e pai do Oliver.