A ortotanásia é sensível ao processo de humanização da morte e alívio das dores
Morte digna, sem abreviações desnecessárias nem sofrimentos adicionais, isto é, “morte em seu tempo certo”. Com o prefixo grego orto, que significa “correto”, e thanatos, que significa “morte”, “ortotanásia” tem o sentido de morte “em seu tempo certo”, ou seja, “morte pelo seu processo natural”, sem abreviações nem prolongamentos desproporcionais ao processo de morrer. Portanto, a ortotanásia acontece quando o paciente já não dispõe mais de nenhum recurso terapêutico capaz de reverter seu quadro e já atingiu o estágio de irreversibilidade.
A ortotanásia, diferente da distanásia, é sensível ao processo de humanização da morte e alívio das dores, e não incorre em prolongamentos abusivos com a aplicação de meios desproporcionados que imporiam sofrimentos adicionais. Portanto, implica dispensar o uso de recursos extraordinários quando não há a mínima esperança de cura ou de melhoria da qualidade da vida. A prudência e a ética exigem que médicos e parentes mais próximos (especialmente quando o paciente está inconsciente e não reúne condições para oferecer uma opinião) concordam com o processo.
Aceitação da morte natural
Não dispensando medidas analgésicas e humanistas cabíveis, como a hidratação, nutrição, eventual assistência psicológica e religiosa, isso consiste na aceitação razoável da morte natural, mediante eventual desligamento de aparelhos de manutenção artificial de uma vida nem sempre consciente, como justificou Pio XII (“Discurso do Papa Pio XII sobre a anestesia” de 24/02/1957).
É a situação em que se reconhece a inutilidade do tratamento para manter vivo o paciente. Nesse caso, recorre-se aos cuidados paliativos sem, contudo, utilizar meios para abreviar a vida. É situação intermediária entre a eutanásia (abreviar a vida) e a distanásia (prolongamento indevido do processo de morrer). Por isso, a prática da ortotanásia visa evitar a eutanásia e a distanásia ou, como afirma Leo Pessini, “não devemos abreviar a vida nem a prolongar, mas sim humanizar e cuidar”.
Leia mais:
:: Existem condições para aderir à eutanásia?
:: O que a Igreja diz sobre suicídio assistido
:: Criogenia: é possível preservar a vida?
:: O uso da maconha no tratamento de doenças
A ortotanásia dá assistência médica e afetiva ao paciente terminal, para ele morrer com tranquilidade. Nesse caso, o doente recebe cuidados e medicamentos paliativos, que não vão curá-lo, mas evitam um sofrimento maior até o momento em que a morte venha naturalmente.
Segundo a Resolução 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM), é o procedimento pelo qual o paciente em fase terminal ou o seu representante legal decide renunciar ao uso de terapêuticas consideradas invasivas, e o médico limita ou suspende procedimentos e tratamentos dolorosos e prolongados para amenizar os sintomas que acarretam o sofrimento. Portanto, essa prática é apresentada como manifestação da morte boa ou morte desejável.
O Código de Ética Médica ratifica a ortotanásia, e os médicos podem ministrar somente os cuidados paliativos, que auxiliarão o doente a tolerar melhor a dor e suavizar o sofrimento. Com isso, pode-se entender que é dever do médico praticar a ortotanásia quando solicitada pelo paciente terminal.
Princípios ético-cristãos
A bioética, nesse caso, está intrinsecamente ligada ao cuidado, aos prolongamentos e às abreviações da vida. Ela prega, na verdade, a ortotanásia, que é a morte no seu tempo certo, reta, digna, sensível ao processo de humanização. Como afirma o Catecismo da Igreja Católica (2279): “Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme a dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem numa forma privilegiada de caridade desinteressada. Por essa razão, devem ser encorajados”.
O Santo Papa João Paulo II, na carta Encíclica Evangelium Vitae n.64, ao escrever sobre a morte, diz: “No outro topo da existência, o homem encontra-se diante do mistério da morte. Hoje, na sequência dos progressos da medicina e num contexto cultural frequentemente fechado à transcendência, a experiência do morrer apresenta-se com algumas características novas. Com efeito, quando prevalece a tendência para apreciar a vida só na medida em que proporciona prazer e bem-estar, o sofrimento aparece como um contratempo insuportável, de que é preciso libertar-se a todo custo. A morte, considerada como “absurda” quando interrompe inesperadamente uma vida ainda aberta para um futuro rico de possíveis experiências interessantes, torna-se, pelo contrário, uma “libertação reivindicada”, quando a existência é tida como já privada de sentido, porque mergulhada na dor e inexoravelmente voltada a um sofrimento sempre mais intenso”.
Ninguém está imune ou livre do sofrimento e da doença (é condição humana). A experiência da doença revela a fragilidade da existência humana, é uma possibilidade concreta, eticamente falando, de a pessoa descobrir o valor da vida, porque ou lhe dá sentido ou fracassa, não tem meio termo. A etapa final da vida merece ser cuidada assim como as demais fases. Falecer com dignidade traz à discussão a qualidade de vida no processo de morrer.
O paciente deve ter o direito de recusar tratamentos quando sente que sua qualidade de vida está ameaçada, pois se procura a dignidade do princípio ao fim da vida, afirma Leo Pessini e Bertachini. É um interesse em humanizar o processo de morte de um paciente terminal, em aliviar suas dores, em não pretender prolongar abusivamente sua existência pela aplicação de meios desproporcionais.
A determinação de não delongar a vida é complexa
Conforme o teólogo Junges, a determinação de não delongar a vida é complexa, entretanto, o limite para designar está claramente fechado à percepção de morte digna associada à plena consciência das restrições de intervenção. Parece claro que o utópico seria ouvir, sentir e pensar com o indivíduo que sofre a amarga presença do evento inevitável da morte, para dessa relação complexa surgir a solução mais apropriada possível para cada caso.
A Dra. Maria Elisa Villas-Bôas, pediatra e doutora em Direito, afirma que a ortotanásia é o objetivo médico quando já não se pode buscar a cura, e visa prover conforto ao paciente, sem interferir no momento da morte, sem encurtar o tempo natural de vida nem adiá-lo indevida e artificialmente, possibilitando que a morte chegue na hora certa, quando o organismo efetivamente alcançou um grau de deterioração incontornável; e mais do que uma atitude, a ortotanásia é um ideal a ser buscado pela Medicina e pelo Direito, dentro da inegabilidade da condição de mortalidade humana.
A ortotanásia ou a morte como condição, que faz parte do nosso ciclo natural, é aprovada pela Igreja Católica. Por isso, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal (Res. n.1.805/2006, CFM). O direito à morte digna, a partir da ortotanásia, é fundamentado na dignidade da pessoa humana.
Na prática, a aplicação da ortotanásia deve levar em consideração alguns princípios, a saber: a autonomia do paciente terminal ou dos seus parentes próximos em decidir querer morrer dignamente; a não-maleficência de não exagerar um tratamento fútil que lhe cause mais dores e sofrimentos; na beneficência da promoção do alívio, do conforto, do cuidado e da dignidade; e na justiça, na qual se para alguns não há mais chance de cura, deve-se buscar promover o acesso ao tratamento para aquele que pode se tornar sadio. É preciso considerar que o médico não é obrigado a intervir no prolongamento da vida do paciente além do seu período natural, salvo se tal lhe for expressamente requerido pelo doente ou seus familiares.
Como afirma o teólogo espanhol Marciano Vidal, “a ortotanásia é uma síntese ética do direito de morrer com dignidade e do respeito pela vida humana”.