A doutrina e o uso das indulgências na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, e na Tradição da Igreja.
O Manual das Indulgências, aprovado pelo Papa São Paulo VI, na Constituição das Indulgências (1967), explica o que é a Indulgência: “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Norma 1 do Manual das Indulgências).
O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que: “Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados” (n. 1498).
Com obter uma indulgência plenária?
A indulgência plenária cancela todas as penas temporais que a alma teria de cumprir no purgatório para chegar à santificação perfeita. A indulgência parcial cancela parte dessas penas.
O pecado tem duas consequências, a culpa e a pena. A culpa é perdoada na confissão; a pena, que é a desordem que o pecado provoca no pecador, na Igreja e nos outros, e que precisa ser reparada, é eliminada pela indulgência que pode ser plenária (total) ou parcial.
De acordo com o Manual das Indulgências, para se ganhar uma indulgência plenária (uma vez por dia apenas), para si mesmo ou para as almas, deve-se fazer:
1) uma confissão individual rejeitando todos os pecados (basta uma confissão para várias indulgências);
2) receber a Sagrada Eucaristia;
3) rezar pelo Papa ao menos um Pai-Nosso, Ave-Maria e Glória ao Pai. Não é necessário que tudo seja feito no mesmo dia.
Confissão e prática de oração
Além disso, escolher e realizar uma dessas práticas:
1 – adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3); ou
2 – leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50); ou
3 – piedoso exercício da Via-Sacra (concessão n. 63); ou
4 – recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório, na família; ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 63).
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Ano de São José e indulgência plenária
Para o “Ano de São José (até 8 dez 2021), a quarta condição pode ser satisfeita também, com alguma destas alternativas:
1 – Fazendo meditação durante ao menos 30 minutos sobre a oração do Pai-Nosso ou fazendo um dia de recolhimento espiritual em que haja ao menos uma meditação sobre São José;
2 – Realizando qualquer obra de misericórdia;
3 – Oferecendo o trabalho à proteção de São José;
4 – Rezando a Ladainha de São José, Akathistos (ao menos uma parte) ou qualquer oração litúrgica em favor da Igreja perseguida “ad intra” ou “ad extra”;
5 – Fazendo qualquer oração aprovada pela Igreja a São José, como “A te Beate Joseph”, especialmente nos dias 19 de março, 1º de maio, Festa da Sagrada Família, Domingos de São José, no dia 19 de cada mês e em cada quarta-feira do ano;
6 – No caso dos enfermos e anciãos, rezando a São José pelos doentes e agonizantes, oferecendo os próprios sofrimentos a Deus.