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Há exageros na consagração a Maria pelo Tratado?

A devoção a Nossa Senhora, sempre fez parte do Cristianismo. Dom Nelson Francelino, bispo da Diocese de Valença (RJ), afirma que “a devoção a Maria começou com o próprio Cristianismo”.

Em toda a história da Igreja vemos que, muitos santos tiveram grande amor a Mãe de Jesus, e fervor ao culto a Ela. São João Bosco dizia: “Maria Santíssima sempre me guiou”; Santo Antonino: “Se Maria é por nós, quem será conta nós?”; Santo Agostinho: “Tudo quanto pudermos dizer em louvor de Maria Santíssima é pouco em relação ao que merece por sua dignidade de Mãe de Deus”.

Poderíamos fazer aqui uma lista enorme dos vários santos e seus dizeres sobre a Virgem Maria.

Crédito: Wesley Almeida / cancaonova.com

Tratado da Verdadeira Devoção

Uma devoção em especial, apesar de ser antiga, ultimamente tem chamado a atenção de muitos jovens. É a consagração pelo Tratado a Verdadeira Devoção a Santíssima Virgem, escrito por São Luís Grignion de Monfort. Este santo que viveu de 31 de janeiro de 1673 a 28 de abril de 1716.

Um número cada vez maior de pessoas tem considerado essa devoção muito poderosa, capaz de produzir grandes frutos na alma da pessoa que a pratica; daí a grande repercussão. Contudo, algumas pessoas veem muitos exageros na consagração pelo método do Tratado. Acham que há muito rigor e interpretam essa devoção como “desencarnada” ou “espiritualoide” – tipo de desvirtuamento da verdadeira espiritualidade, em que o indivíduo vive quase que totalmente desconsiderando que é humano, exige de si e dos outros uma “pseudoperfeição”, cheia de escrúpulos.

Há mesmo tais exageros na consagração a Maria pelo Tratado? E o que causa essas objeções?

Não, não há exageros. A intenção de São Luís G. Monfort é apresentar uma fórmula diferenciada de consagração.

Talvez, alguns termos e frases usados nos escritos que, mal interpretados, levam as pessoas a terem objeções, medo da consagração.

Vejamos alguns exemplos:

– Há aqueles que dizem que o consagrado não pode pedir a Maria, nem a Jesus nada para si mesmo. Entretanto, veja o que diz o Tratado: “Uma pessoa, que assim voluntariamente se consagrou e sacrificou a Jesus Cristo por Maria, já não pode dispor do valor de nenhuma de suas boas ações. Tudo o que sofre, tudo que pensa, diz e faz de bem pertence a Maria, para que ela de tudo disponha conforme a vontade e para maior glória de seu Filho, sem que, entretanto, esta dependência prejudique de modo algum as obrigações de estado no qual esteja presentemente, ou venha a estar no futuro: por exemplo, as obrigações de um sacerdote” (art. nº 123).

Perceba que, o Tratado não cita que o consagrado não pode pedir nada para si mesmo, mas, que Maria irá dispor dos méritos da oração, do sacrifício ou das boas obras dessa pessoa, como seu Filho Jesus bem quiser. Diz respeito a um ato de confiança, em que o consagrado crê que, seus bens espirituais são melhor administrados por Nossa Senhora e Cristo Jesus, do que por ele mesmo.

Ora, não é algo parecido com isso que nos ensinam sobre a oração em línguas? “Pois não sabemos o que pedir nem como pedir; é o próprio Espírito que intercede em nosso favor” (Rm 8, 26), quando nós podemos pedir, como nosso coração deseja, porém, o Espírito Santo pede melhor por nós. Portanto, o consagrado pode pedir o que quiser, mas, quem decidirá o que é melhor para ele será Jesus. Na verdade, na vida de todos nós já é assim, pois, nós rezamos; mas quem decide quando recebemos e o tamanho da graça é Deus.

Outro ponto polêmico é o termo: “Escravo de Nossa Senhora”.

Em nossos dias, a palavra “escravidão” não soa bem, mas, nos dias de São Luís G. Monfort, a realidade da escravatura era comum.  Com isso, não estou querendo amenizar as “barbáries” do passado e de hoje, para justificar essa devoção, todavia, não conseguiremos interpretar o verdadeiro sentido de “escravo”, como quis o autor, sem nos desfazermos do conceito moderno que temos.

São Luís nos explica: “Há duas maneiras, aqui na terra, de alguém pertencer a outrem. São a simples servidão e a escravidão” (art. Nº 69).

O servo não dá tudo a seu patrão, exige salário, pode deixar o patrão quando quiser e não confia sua vida ao seu superior (cf. art. 71).

Já o escravo “põe sua pessoa na posse e dependência completa [de Maria]” (art. nº 72). São Luís diz: “Há três espécies de escravidão: por natureza, por constrangimento e por livre vontade. Por natureza, todas as criaturas são escravas de Deus (Sl 23, 1). Os demônios e os réprobos são escravos por constrangimento; e os justos e os santos o são por livre e espontânea vontade” (art. nº 70). É, é essa última forma que o Tratado nos convida.

Que lindo quando uma pessoa usa de sua livre e espontânea vontade, para assumir um compromisso de amor! Quanto mais a Nossa Senhora!

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Sobre as correntes e sinais exteriores

O Tratado ainda propõe usar uma pequena cadeia de ferro ou material não valioso e desprovida de beleza, seja no braço, pescoço, tornozelo ou mesmo na cintura, significando a pertença a Maria.

Sobre esse quesito, muitas pessoas reprovam essa condição, no outro extremo temos os que dizem ser obrigatório o uso de tais objetos.

Entretanto, consultemos mais uma vez o livro:

“Essas demonstrações exteriores não são, na verdade, essenciais, e uma pessoa pode bem dispensar, embora tenha abraçado esta devoção” (art. nº 236).

Ainda que, adiante São Luís, elogie aqueles que decidem usá-las, a verdade é que a consagração não obriga ninguém a usá-la. Eu mesmo, não uso, por uma alergia, mas, também, por não me sentir à vontade para utilizar, penso que chama muita atenção. Com certeza, Maria não desmereceu minha entrega a Ela por falta de uma corrente!

De alguma forma a pessoa sente-se atraída a consagrar-se

Eu, como um consagrado, por esse método, posso testemunhar que é um meio de aproximar o devoto, de forma particular e única, a Maria.

Não estou afirmando que essa consagração seja melhor ou mais eficaz do que outras. Quem sou eu para mensurar isso? Mas aquilo que São Luís G. Monfort propõe em seus escritos, apesar de não ser uma vocação específica, é como se fosse um tipo de carisma, que atrai a pessoa de tal maneira, como nenhuma outra devoção e práticas espirituais podem preencher seu coração.

O devoto encontra nos preceitos do Tratado uma identificação com sua alma, uma harmonia com sua pessoa e suas características. Por isso, não se torna “pesada”.

É um chamado do Céu, assim como, nos sentimos atraídos a sermos devotos de um santo ou outro. Identificando-nos com sua história e o jeito de buscar a santidade.

Com toda certeza, digo que não há exageros no Tratado, o que acontece são más interpretações e pessoas que propagam uma “dureza” que chama a atenção mais para si, e para sua severidade, do que verdadeiramente para a Mãe de Deus e Seu Filho.