Num mundo tão “moderno”, onde existem diversos tipos de família, essa pergunta começa a fazer parte do cotidiano das pessoas. A lei fornece a primeira resposta ao afirmar que é direito dos avós visitar os netos para garantir o bem estar destes e dos avós quando a relação com os filhos ou nora e genro não é boa. Lembrando que existem casais que não são separados, mas que também proíbem os avós de verem os netos por questões de relacionamento entre si.
O direito de convivência está previsto na própria Constituição Federal em seu art. 227, para garantir à criança, ao adolescente e ao jovem o direito de convivência familiar. Também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 16 (V) e 19, existe garantia para eles participarem da vida familiar e comunitária sem discriminação. A lei garante esse direito de convivência por acreditar que é salutar principalmente para as crianças e adolescentes. Lógico que o juiz vai avaliar se a convivência é saudável ou não, porque sabemos que existem avós tóxicos. Em alguns casos, os avós assumem a guarda dos netos quando comprovado abandono, negligência ou maus tratos de pais aos filhos,
ou, às vezes, só são lembrados quando o genitor não pode sustentar os filhos e precisam da pensão alimentícia.
Essa proteção jurídica é importante, porque existem algumas situações na qual os avós são privados ou perderam o contato devido ao relacionamento ou a situações que envolveram a separação, por isso precisam lutar para conviver com os seus netos. Existe uma página na internet de uma associação desses avós excluídos. Essa prática conhecida como alienação parenteral cresce cada dia mais nos tribunais com relação a um dos pais ou aos avós, os relacionamentos complexos levam os pais a um relacionamento hostil, a obstruírem por vingança essa convivência, por creditarem a culpa do término do casamento aos parentes ou algum membro específico da família. Entretanto, a convivência com diferentes gerações é importante para a formação cultural e social do futuro adulto, principalmente os avós, que devem fazer parte da vida das crianças, porque deixam memórias afetivas importantes.
Lembranças da convivência com os avós
Quem não se lembra de algo agradável dos avós? Aos domingos, na minha casa, sempre tivemos o almoço de família; e tivemos a graça de conviver quatro gerações durante alguns bons anos. Hoje, meus netos cantam aquela música depois que meu pai morreu: “naquela mesa está faltando ele, e a saudade dele está doendo em mim”. Lembram do Bisa que cantava, contava histórias e tinha seu lugar guardado na mesa. Como foi difícil alguém sentar naquela cadeira novamente, até que um neto tomou a iniciativa.
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Os pais precisam lembrar que os avós têm conhecimento acumulado pelos anos que pode ser uma fonte de sabedoria que os netos não adquirem na escola nem nos livros. E os netos são para os avós reflexos da vida já vivida,
por isso trazem o sopro da alegria e do recomeço, lembram a infância dos filhos, dando uma nova oportunidade de compartilhar experiências e amar melhor. Muitos não medem esforços emocionais, físicos nem materiais para verem seus netos felizes.
Direito e necessidade emocional
Os avós devem ser parte integrante da vida das crianças, porque, provavelmente, já estão mais maduros para amar incondicionalmente. O ser humano precisa ser amado, principalmente quando estão em fase de formação, e os avós podem contribuir para que eles vivenciam esse sentimento.
Precisamos, portanto, dizer que os netos e os avós têm o direito jurídico de conviver sim, mais do que um direito existe a necessidade emocional para o neto ser alguém melhor e também para os avós que estão na fase madura e
precisam do carinho dos netos. E que ninguém possa interferir nessa construção de uma sociedade melhor.