Onde Jesus Cristo está, no sacrário pela hóstia consagrada, é obrigatório que haja uma lâmpada de cor vermelha acesa e bem visível, sinalizando a presença d’Ele.
Aproveito para colocar, aqui, algumas normas e orientações da Igreja, muito importantes em relação ao culto da Eucaristia fora da Missa, e que estão no documento Redemptionis Sacramentum, aprovado pelo Papa São João Paulo II, em 24 de março de 2004:
«De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes de cada lugar, o Santíssimo Sacramento será guardado em um sacrário, na parte mais nobre da igreja, mais insigne, mais destacada, mais convenientemente adornada» e também, pela tranquilidade do lugar, «apropriado para a oração», com espaço diante do sacrário, assim com suficientes bancos ou assentos e genuflexórios. Atenda-se, diligentemente, além disso, a todas as prescrições dos livros litúrgicos e às normas do direito, especialmente para evitar o perigo de profanação. [n.130]
“Além de não ser prescrito no cânon 934 § 1, proíba-se de guardar o Santíssimo Sacramento nos lugares que não estão sob a segura autoridade do bispo diocesano ou onde exista perigo de profanação. Se isso ocorrer, o bispo revogue, imediatamente, a autorização, já concedida, de guardar a Eucaristia.” [n. 131]
A hóstia sagrada não pode ser levada a qualquer lugar
“Ninguém leve a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar, contra as normas do direito. Deve-se considerar, além disso, que roubar ou reter as sagradas espécies com um fim sacrílego ou jogá-las fora constitui um dos «graviora delicta» (atos graves), cuja absolvição está reservada à Congregação para a Doutrina da Fé. [n.132]
«O culto que se dá à Eucaristia fora da Missa é de um valor inestimável na vida da Igreja. Esse culto está estreitamente unido à celebração do Sacrifício Eucarístico». Portanto, promova-se, insistentemente, a piedade para a Santíssima Eucaristia, tanto privada como pública, também fora da Missa, para que seja tributada pelos fiéis a adoração a Cristo, verdadeira e realmente presente, que o «pontífice dos bens futuros» e Redentor do universo. «É próprio dos sagrados pastores animar, também com o testemunho pessoal, o culto eucarístico, particularmente, a exposição do Santíssimo Sacramento e a adoração de Cristo presente sob as espécies eucarísticas».[n. 134]
«Na visita ao Santíssimo Sacramento», os fiéis «não deixem de fazê-la durante o dia, posto que o Senhor Jesus Cristo, presente ali, como uma mostra de gratidão, prova de amor é uma homenagem da devida adoração». A contemplação de Jesus, presente no Santíssimo Sacramento, ao passo que é Comunhão espiritual, une fortemente os fiéis com Cristo, resplandecendo no exemplo de tantos Santos. «A Igreja, na qual está guardada a Santíssima Eucaristia, deve ficar aberta aos fiéis, por não menos algumas horas ao dia, a não ser que se justifique por uma razão grave, para que possam fazer oração ante o Santíssimo Sacramento».[n. 135]
Adoração Eucarística
“O Ordinário [bispo] promova, intensamente, a adoração eucarística com assistência do povo, seja ela breve, prolongada ou perpétua. Nos últimos anos, de fato, em tantos «lugares a adoração do Santíssimo Sacramento tem, cotidianamente, uma importância destacada, e se converte em fonte inesgotável de santidade», embora também haja «lugares onde se constata um abandono quase total do culto da adoração eucarística.” [n.136]
“A exposição da Santíssima Eucaristia seja feita sempre como se prescreve nos livros litúrgicos. Além disso, não se exclua a reza do Rosário, admirável «em sua simplicidade e em sua profundidade», diante da eucarística encerrada no sacrário ou do Santíssimo Sacramento exposto. Sem dúvida, especialmente quando se fez a exposição, evidencie-se o caráter, nesta oração, de contemplação dos mistérios da vida de Cristo Redentor e dos desígnios salvíficos do Pai onipotente, sobretudo utilizando leituras tiradas da Sagrada Escritura.[n.137]
“Sem dúvida, o Santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilância, nem sequer por um tempo muito breve. Portanto, faça-se de tal forma que, em momentos determinados, sempre estejam presentes alguns fiéis, ao menos por turno. [n. 138]
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Direito dos fieis
‘Onde o Bispo diocesano dispõe de ministros consagrados ou outros que possam ser designados para isto, é um direito dos fiéis visitar, frequentemente, o Santíssimo Sacramento da Eucaristia, para adorá-lo e, ao menos algumas vezes no transcurso de cada ano, participar da adoração ante a Santíssima Eucaristia exposta. [n.139]
“É muito recomendável que, nas cidades ou nos núcleos urbanos, ao menos nos maiores, o bispo diocesano designe uma igreja para a adoração perpétua, na qual se celebre também a Santa Missa com frequência ou, na medida do possível, diariamente; a exposição deve se interromper rigorosamente enquanto se celebra a Missa. Convém que, na Missa, que precede, imediatamente, ao momento da adoração, consagre-se a hóstia que se exporá à adoração e se coloque na custódia (ostensório), sobre o altar, depois da Comunhão.” [n.140]