A origem, o sentido espiritual e a importância da confissão na tradição da Igreja
Até o século IV, a Penitência sacramental era a pública. Quando o pecador se reconhecia culpado de uma falta grave (homicídio, adultério, apostasia, concubinato, embriaguez, práticas supersticiosas, participação em solenidades pagãs etc.), procurava o bispo ou o presbítero e fazia a sua confissão secreta. Ele não recebia o perdão de imediato, mas o presbítero lhe impunha as mãos e o incluía no rol dos penitentes públicos; esta penitência podia ser o jejum, o uso do cilício, peregrinações, obras de misericórdia etc.

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Essa penitência tinha duração variável dependendo do pecado, podendo chegar a anos. Terminada a penitência pública, os penitentes eram reconciliados com a Igreja e com Deus na Quinta-feira Santa. Essa penitência pública só podia ser feita uma vez na vida, e quem passasse por ela carregava duras consequências, como não poder ter relações conjugais, não se dedicar ao comércio, não exercer cargos públicos nem ingressar no clero ou no exército.
Por causa da dureza dessa penitência, muitos adiavam a reconciliação sacramental até o final da vida. Não era recomendada aos jovens. O Concílio regional de Agde, na França, em 506, determinou que não se concedesse, apenas excepcionalmente, a penitência sacramental a quem tivesse menos de 35 anos (Cânon 15). Em 538, o Concílio de Orleans, na França, decretou que a penitência sacramental fosse proibida aos jovens (Cânon 27).
Aos cristãos, em perigo de morte, exigia-se apenas a contrição sincera para lhes dar a absolvição sacramental.
Os clérigos que pecassem gravemente não eram submetidos à penitência pública, mas eram dispensados das funções clericais e enviados a um mosteiro.
Orígenes (†202) atesta a confissão dos pecados a um sacerdote: “A dura e penosa via na qual o pecador não se envergonha de indicar ao sacerdote do Senhor o seu pecado e de pedir-lhe remédio” (In Lev. 2,4).
É importante dizer que a confissão era secreta; podendo ser pública caso o pecado fosse público. S. Leão Magno, Papa (†460) censurava aqueles que queriam fazer a confissão pública dos pecados.
A partir do século VI a forma de confissão começou a mudar. A penitência sacramental deixou de ser pública e passou a ser ministrada repetidamente; em vez de uma só vez na vida. O penitente passou a receber a absolvição de imediato e cumpria a penitência em segredo.
Essa mudança ocorreu especialmente por influência dos monges irlandeses e britânicos, por volta do ano 580. Os mosteiros não usavam a penitência pública, por razões históricas, mesmo para os leigos.
De início, houve resistência, mas, depois, essa nova forma de Penitência foi sendo aceita. O Concílio regional de Châlons-sur-Saône, em 650, a considerou boa para todos os fiéis.
Em 1215, o Concílio de Latrão tornou obrigatória a Confissão anual para todos os fiéis (cânon 21).
Lutero negava que a Confissão fosse um sacramento instituído por Cristo, e Calvino a considerava apenas uma recordação do Batismo. Por isso o Concílio de Trento (1545-1563) definiu como de fé a existência do Sacramento da Penitência, instituído por Cristo e diferente do Batismo. Afirmou também a necessidade desse sacramento para a remissão dos pecados graves.
Por que confessar os pecados ao sacerdote?
O pecado é uma desordem que afeta não apenas o pecador, mas que prejudica também toda a Igreja, e por isso tem sua remissão mediante essa comunidade ou através da ação da Igreja. O próprio Jesus, ao instituir o sacramento da Reconciliação, na noite de Páscoa, apareceu aos Apóstolos reunidos, soprou-lhes na face e disse: “Recebei o Espírito Santo. Aqueles a quem perdoardes os pecados, serão perdoados; àqueles aos quais os retiverdes, serão retidos” (Jo 20,22s).
Assim, o sacerdote, para dar o perdão ao penitente, precisa saber de sua disposição de renunciar o pecado. É ordem de Jesus.
A praxe da confissão auricular aos sacerdote já estava em vigor no Antigo Testamento. O livro do Levítico mostra vários casos em que o perdão do pecado era realizado através de confissão. Um caso de confissão pública:
“Aquele que se tornar culpado de uma destas três coisas, recusar dar testemunho, contatos impuros, juramentos levianos, confessará o pecado cometido, levará ao Senhor como sacrifício de reparação pelo pecado cometido uma fêmea de gado miúdo… em sacrifício pelo pecado, e o sacerdote fará por ele o rito de expiação” (Lv 5,5s).
Em outros casos, porém, a confissão era feita diretamente ao sacerdote, como em Lv 5,23-25.
Se alguém pecar recusando devolver ao próximo algo extorquido ou roubado, deverá restituir o valor ao proprietário respectivo. “Depois, levará ao Senhor, como sacrifício de reparação, um carneiro, sem defeito, para um sacrifício de reparação, cujo valor será estabelecido pelo sacerdote. Isso prevê que a Confissão mede a gravidade do pecado e aplique o tipo de penitência necessária, o que supõe, logicamente, a confissão feita ao sacerdote. O mesmo pode se ver em Nm 5,5-7.
Vemos então que a Confissão com o sacerdote não é praxe inventada no Cristianismo.
O inviolável segredo da Confissão
A Igreja como boa mãe, protege cada um dos penitentes, e não permite que seus pecados sejam revelados pelo sacerdote. E aplica a pena máxima de excomunhão ao sacerdote que violar o segredo da Confissão, como está no Código de Direito Canônico:
Cânon 1388
§ 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.
§ 2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que violam o segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão.
O sacerdote está impedido também de usar qualquer informação que tenha obtido em Confissão se isto puder prejudicar o penitente.
Por exemplo, mesmo que um sacristão revelasse ao confessor que ele rouba objetos da Igreja, o confessor não teria o direito de demitir esse funcionário, pois estaria fazendo uso da ciência adquirida em confissão, com prejuízo para o penitente.
O sigilo da Confissão é atestado desde os primeiros séculos da Igreja, como se vê nestes testemunhos:
S. Afraate († aprox. 345), o Sírio, pedia formalmente a quem recebesse a confissão do pecado, não o revelasse (Demonstração VI 14).
S. Astério, bispo de Amaséia (Ásia Menor), († aprox. 410), assegurava aos pecadores a máxima discrição, pois, dizia ele, o pai tem mais interesse em salvaguardar a dignidade dos filhos do que os próprios filhos.
S. Agostinho (†430) falava dos segredos de consciência dos quais o Bispo é depositário e que o condenam a atitudes que o público não compreende (Sermão 82, 8, 11).
S. João Crisóstomo (†407), em suas homilias, enfatizava frequentemente o segredo da Confissão; só Deus há de conhecer as faltas reveladas ao confessor.
O primeiro Concílio que legislou sobre o assunto foi o Sínodo Nacional de Tovin (Armênia) que, em 520, condenava com um anátema o sacerdote que violasse o segredo da Confissão.
Na Idade Média, dizia o Papa Inocêncio III (†1216) em um de seus sermões:
“O sacerdote, a quem o pecador se confessa, não apenas como homem, mas como a Deus, deve evitar que por toda palavra ou todo sinal que insinue, ele conheça o pecado confessado.”
S. Tomás de Aquino (†1274) (ed. Migne latina CCXVII, 652 Q) escreve:
“O sacerdote está obrigado a observar o segredo, antes do mais e principalmente, porque o segredo é de essência do sacramento; e, em segundo lugar, por efeito, só conhece o pecado na qualidade de sacerdote, como representante de Deus.”
Teológica, Suplemento, questão II, artigo 4 etc.
Ou ainda:
“…o que é conhecido pela Confissão, é considerado como desconhecido, pois o sacerdote não o conhece como homem, mas como representante de Deus.”
O Papa Inocêncio XI, aos 18/11/1682, proibiu não somente a violação do segredo, mas também o uso dos conhecimentos adquiridos em confissão (mesmo quando tal uso não implique a revelação das faltas do penitente); o sacerdote está obrigado a agir como se nunca tivesse ouvido o que lhe é dito em confissão, desde que o contrário redunde em detrimento do penitente.
Um dos casos mais famosos de fidelidade ao segredo da Confissão se deu com São João Nepomuceno, que nasceu em Nepomuk, na Boêmia (antiga Tchecoslováquia), em 1330.
Feito sacerdote, foi chamado pelo Imperador Venceslau para ser o capelão da corte em Praga. João encontrou um ambiente de vassalos, em que o imperador vivia em paixões vergonhosas, se entregava à bebida etc.
A Imperatriz Joana, porém, era uma mulher virtuosa. Cativada pela pregação do Cônego João Nepomuceno, a Imperatriz escolheu-o para ser seu confessor. Orientada por este santo homem, Joana levava vida de piedade e caridade para com os pobres.
O Imperador Venceslau resolveu pedir a João que lhe contasse o que ouvia da Imperatriz em Confissão. Está claro que o sacerdote recusou obedecer. Venceslau, pouco acostumado à resistência dos súditos, ficou muito irritado.
Tempos depois, o cozinheiro do palácio preparou para o rei um prato de carne mal assada. O monarca indignou-se e mandou matar o cozinheiro no espeto. João então interveio em defesa do pobre funcionário. O rei vê-lo, mandou prender o cônego João e deixá-lo na prisão sem alimentos. Nada intimidou o sacerdote. Diante disto, Venceslau recorreu a novo artifício: convidou o padre para um jantar de estima e amizade. Terminada a refeição, o soberano mandou embora todos os convivas e ficou a sós com o sacerdote; prometeu-lhe então mil vantagens, honrarias e dinheiro, caso revelasse os pecados da Imperatriz, mas, em caso contrário, ameaçava o padre de morte.
Nada conseguiu Sua Majestade. João respondeu-lhe: “Mais vale obedecer a Deus do que os homens” (At 4,19).
O soberano então deu ordens para que recolocassem o cônego João no cárcere, onde sofreu horríveis torturas. A Imperatriz, diante dos fatos, intercedeu pelo seu confessor. Este foi posto em liberdade, mas bem sabia que tinha pouco tempo de vida.
Certa vez, à tarde, o cônego João Nepomuceno voltava para casa. O Imperador avistou-o da sua janela e mandou chamá-lo. Propôs-lhe um ultimato: ou revelaria os segredos de confissão ou morreria. João olhou para o monarca com semblante calmo e severo, sem dizer uma palavra. Ao vê-lo, o rei deu ordens a um oficial para que atirassem João no rio Moldávia logo que fosse noite escura (… noite para que o povo não o pudesse reconhecer).
João passou suas últimas horas em oração, preparando-se para morrer. Desde que a noite se fez escura, os carrascos ataram as mãos e os pés do cônego João e o atiraram no rio a partir de uma ponte, que ainda hoje existe. Era o dia 16 de maio de 1383. João Nepomuceno tinha 53 anos, e morria como mártir do sigilo da confissão sacramental. A Imperatriz chorou a morte do seu confessor até os seus últimos dias.
Sobre o túmulo do Santo foi gravado este epitáfio:
“Aqui jaz o mui venerável João Nepomuceno, doutor, cônego desta Igreja, confessor da Rainha, ilustre pelos milagres, que, por ter guardado o sagrado sigilo da Confissão, foi cruelmente atormentado e precipitado da ponte de Praga para dentro do rio Moldávia, por ordem de Venceslau IV, no ano de 1383”. (Fonte: Revista Pergunte e Responderemos, Nº 379 – Ano: 1993 – pág. 547).
Trecho retirado do livro “Os sete sacramentos” do Professor Felipe Aquino




