Os Dogmas Marianos

Desde os primórdios do cristianismo, as comunidades dos fiéis preocupavam-se em situar Maria – Nossa Senhora – em uma posição correta no plano salvífico de Deus. Em 431, no Concílio de Éfeso, foi confirmado a Maria o título de “Theotokos” – Mãe de Deus – que os cristãos atribuíam-na desde o século III. Como Jesus Cristo possui as duas naturezas – humana e divina – numa só Pessoa, não poderia Sua mãe, deixar de ser a mãe de Deus.

A Virgindade Perpétua – antes (Lc 1,34-37), durante (Mt 1,20-23) e depois do parto (Is 66,7) – foi afirmada no ano de 553 durante o Concílio de Constantinopla II. Isaias havia profetizado (Is 7,14) que uma virgem conceberia e daria à luz um filho que seria chamado “Emanuel” – Deus conosco.

A Imaculada Conceição de Maria significa que ela foi concebida sem pecado original, verdade de fé, revelada e definida por Pio IX em 1854 na Bula “Ineffabilis Deus”. Maria é considerada imune do pecado original no primeiro instante da sua concepção por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em atenção aos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano.

Finalmente, em 1950, após estudos teológicos da Igreja desde o século IV, o papa Pio XII na Bula “Munificentissimus Deus”, declara a Assunção Corporal de Maria, que por privilégio singular, venceu o pecado com a sua cooperação imaculada. Por isto, não esteve sujeita à lei de permanecer na deterioração do sepulcro, nem teve que esperar a redenção do seu corpo até o fim dos tempos. A fundamentação bíblica pode ser encontrada em Gn 3,15 (vitória sobre a serpente); Lc 1,28 (cheia de graça); Lc 1,31 (seu seio é a tenda do Senhor) e Ex 20,12 e Lv 19,13 (honra teu pai e tua mãe).

Assim, por mérito de Jesus Cristo e por tudo que fez por nós, devemos o culto de veneração a Nossa Senhora, mãe da Igreja e nossa também!