Programa de Direitos Humanos

O Governo apresentou, no início das férias de final de ano, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), com mais de 500 proposições e 73 páginas que, segundo muitos comentadores, agride diversos artigos da Constituição Brasileira e afronta diversos setores da sociedade civil. Assim, o leitor fica sem saber se esse decreto, que sai em ano eleitoral, deve ser recebido como o programa com o qual o Governo mostra, sem retoques, seu rosto aos eleitores ou se foi um equívoco do grupo que o redigiu, destinado a sair de circulação.

Os temas tratados são de grande interesse, mas os equívocos são muitos e perigosos. O PNDH foi preparado sem uma ampla consulta à sociedade. Esta seria a maneira de sinalizar amadurecimento e consolidação do método democrático, abrindo espaço para o diálogo na sociedade plural.

Os direitos humanos dos quais fala o PNDH se parecem mais com proposições de forte conotação ideológica, próprias de grupos minoritários, do que com os Direitos Humanos propriamente ditos.

“A fonte última dos Direitos Humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos, na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no próprio homem e em Deus seu criador. Tais direitos são universais, invioláveis e inalienáveis” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 153).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada no dia 10 de dezembro de 1948 pela ONU, tinha por objetivo, como está dito no Preâmbulo, inibir a repetição de circunstâncias históricas que provocaram “o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos que resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade”.

Os direitos que constam na Declaração da ONU podem e devem ser aperfeiçoados, integrados e explicitados. Mas isso jamais pode ser feito apresentando outros “direitos” em contradição com os que já foram solenemente proclamados. É o caso, por exemplo, do direito à vida, formulado no artigo terceiro da Declaração da ONU que reza: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

O PNDH quer descriminalizar o aborto, tornando-o legítimo e factível até o último dia da gestação. Isto contradiz frontalmente o espírito e a letra do artigo terceiro. Além disso, pretende fazer passar como direito universal à vontade de uma minoria, já que a maioria da população brasileira manifestou explicitamente sua vontade contrária. Fazer aprovar por decreto o que já foi rechaçado repetidas vezes por órgãos legítimos traz à tona métodos autoritários dos quais com muitos sacrifícios nos libertamos ao restabelecer a democracia no Brasil na década de 80.

Além do mais “a abertura à vida está no centro do desenvolvimento –afirma o Papa Bento- Quando uma sociedade começa a negar e a suprimir a vida, acaba por deixar de encontrar as motivações e as energias para trabalhar ao serviço do verdadeiro bem do homem” (Caritas in Veritate, n. 28).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo XVII reza: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”. No entanto, o PNDH pretende banir do espaço público os símbolos religiosos. Creio que um referendum a respeito disso demonstraria a origem ideológica de uma opção que um pequeno grupo quer impor ao país inteiro, revelando sua postura autoritária. O amor à religião caracteriza a sensibilidade e a cultura do povo brasileiro. Fica difícil compreender como o Governo mais popular possa tomar decisões antipopulares.

O Brasil será condenado a continuar sendo o País do futuro? Nós podemos dar todos os passos para ingressar num patamar mais elevado de justiça e de democracia, de crescimento e de paz. Mas o PNDH traz muitos sinais que parecem alimentar o atraso, o conflito e o mal-estar na sociedade.

Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo
Arcebispo Primaz do Brasil

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