As leis devem apoiar e privilegiar a virtude e o bem. É claro que para se chegar a esse fim são necessários o sacrifício, a renúncia ao mal e a força de vontade moral. No entanto, o mundo de hoje quer “soluções fáceis e rápidas para problemas difíceis”, como dizia Paulo VI. Não quer mais saber de sacrifício nem de virtude; elimina a moral com a “ditadura do relativismo” (como ensina Bento XVI), a qual justifica qualquer comportamento, seja bom ou mau; ou seja, elimina a moral, os bons costumes, aquilo que o Catecismo da Igreja Católica ensina em sua terceira parte, o “lex vivendi”.
Sabemos que não há solução fácil e rápida para problemas difíceis; nenhum médico vai receitar apenas algumas aspirinas a quem tem um grave câncer. Não, a pessoa terá talvez que ser operada, fazer sessões de radioterapia e quimioterapia. Da mesma forma, nas doenças da sociedade também não adianta dar “aspirinas” para curar o doente; é preciso mais. Uma dessas leis negativas e perniciosas foi a Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado, de fato, por dois anos para o casal poder se divorciar”, afirma em nota a assessoria de imprensa do órgão.
Nesse período de “carência” o casal separado poderia ainda se reconciliar, pensar, amadurecer os motivos da separação, que nem sempre são tão graves. Quantos chegaram à reconciliação mediante o perdão! Mas quando a lei facilita a separação, o mal cresce e destrói mais ainda, ao invés de construir. Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais nesses locais.
Assista: “Família, Igreja doméstica”, com professor Felipe Aquino
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Por essa razão, o número de divórcios cresceu quase 50%, em 2011, em cartórios de São Paulo.
Um levantamento divulgado dia 14/3/2012 pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, mostra que, em 2011, os cartórios paulistas realizaram 13.909 divórcios, número 48,3% maior em relação a 2010 – quando foram 9.377 casos. (Do UOL, em São Paulo – 14/3/2011). Chegamos diante desses números à triste conclusão já esperada e anunciada pela Igreja: a lei, em vez de fortalecer a família e o casamento, os empurra ainda mais para o abismo.
A taxa geral de divórcios registrados no Brasil atingiu em 2010 o seu maior nível em 26 anos: 1,8 para cada mil habitantes com 20 anos ou mais, de acordo com as estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em 2000, por exemplo, esse índice foi de 1,2; em 2005, de 1,3. A taxa de separação (processo no qual as partes ainda ficam impedidas de formalizar uma nova união), por outro lado, caiu para o menor patamar desde o início da série histórica, iniciada em 1984: 0,5 para cada mil habitantes. Em números absolutos, foram 243.224 divórcios e 67.623 separações no país durante o ano.
É claro que esses números estão diretamente ligados à mudança da legislação, que acabou com o tempo mínimo necessário de separação para dar entrada no divórcio. Esse foi um fator decisivo para que o rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges tivesse esse aumento tão expressivo. Em contrapartida a Igreja continua afirmando que o casamento válido é indissolúvel.
Podcast: “Famílias ameaçadas”, com professor Felipe Aquino