Indulgências, penas temporais e pecados
A diferença entre culpa e pena temporal
Segundo o Catecismo da Igreja Católica, o pecado grave gera duas consequências distintas: a culpa e a pena. A culpa refere-se à ofensa direta à majestade de Deus e só pode ser apagada pelo sangue de Cristo através do sacramento da confissão.
A pena temporal são as consequências e prejuízos que o pecado deixa na Igreja, no próximo e no próprio fiel. Essas consequências devem ser reparadas nesta vida, por meio de boas obras, ou após a morte, no purgatório.
Indulgência parcial e plenária
As indulgências são a liberação dessas penas temporais, concedidas pelo papa com base na autoridade dada por Jesus a Pedro. Elas podem ser parciais, quando liberam parte das penas, ou plenárias, quando libertam a alma de todas as consequências do pecado.
Qualquer ato de piedade oferecido a Deus, como um sinal da cruz ou uma Ave-Maria, pode valer como indulgência parcial. Já a plenária exige o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela Igreja para a remissão total das penas.
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As condições para a indulgência plenária
Para ganhar a indulgência plenária, o fiel deve cumprir quatro condições essenciais: realizar uma confissão bem feita, comungar e rezar pelas intenções do Papa. A quarta condição envolve a escolha de uma obra de piedade específica.
Entre as opções para a quarta exigência estão a oração do terço em família, meia hora de adoração ao Santíssimo ou leitura bíblica meditada. Em anos jubilares, a peregrinação a igrejas designadas pelo bispo também supre essa condição.
Transcrito e adaptado por Carla Caldas




