Padrinhos e testemunhas nos sacramentos e matrimônio
Padrinhos no Batismo e Crisma
O padrinho de batismo e crisma, segundo o Código de Direito Canônico, precisa ser católico, batizado, ter recebido a primeira comunhão e a crisma, e viver de acordo com os preceitos da Igreja. Quem vive em pecado mortal não deve assumir essa responsabilidade.
Padrinhos na Consagração?
A figura do padrinho ou madrinha de consagração não é estabelecida pela Igreja. A escolha, nesse caso, é livre, mas recomenda-se que os católicos indiquem alguém que compartilhe da mesma fé.
Testemunhas no Matrimônio
No matrimônio, não há padrinhos, mas sim testemunhas. É comum ver vários “padrinhos” no altar, mas o que importa, de fato, são as duas testemunhas que atestam a liberdade e a capacidade dos noivos para se casarem. O Código de Direito Canônico prevê a figura das testemunhas para o matrimônio, e dos padrinhos para o batismo e a crisma.
Transcrito e adaptado por Jonatas Passos