A indissolubilidade do matrimônio
O sacramento indissolúvel
O matrimônio é até que a morte os separe? Sim, o matrimônio válido é indissolúvel. Como afirma a Igreja, não se deve separar o que Deus uniu.
Declaração de nulidade: quando o matrimônio não Existiu
Mas, se o matrimônio é indissolúvel, por que existem declarações de nulidade? A declaração de nulidade não dissolve um casamento válido; ela atesta que o matrimônio, de fato, nunca existiu. A celebração pode ter ocorrido, mas o sacramento não se concretizou.
As condições para um matrimônio válido
Para que um matrimônio seja válido, é necessário o consentimento livre e espontâneo de ambas as partes. O sacerdote, durante a celebração, faz três perguntas essenciais:
- “Vocês querem se casar? É de livre e espontânea vontade?” O casamento não é válido se houver coação, chantagem, medo ou qualquer outro fator que impeça o livre consentimento. A maioria dos casos de nulidade se baseia na falta de liberdade de uma ou ambas as partes. Casar-se por obrigação, gravidez indesejada ou ameaça invalida o sacramento.
- “Vocês querem se casar? Prometem um ao outro amor e fidelidade por toda a vida?” A fidelidade é essencial para a validade do matrimônio. Se, no ato da celebração, uma das partes tem a intenção de ser infiel ou manter outros relacionamentos, o casamento é nulo. A promessa de fidelidade deve ser sincera e incondicional.
- “Vocês prometem receber os filhos que Deus lhes enviar, educando-os na fé do Cristo e da Igreja?” A abertura para a vida, a aceitação da possibilidade de ter filhos, é um elemento essencial do matrimônio. Embora a Igreja não determine o número de filhos, a recusa prévia em tê-los invalida o casamento. O matrimônio possui duas finalidades: a unitiva (união do casal) e a procriativa (geração de filhos). Ambas são indispensáveis.
Validade e indissolubilidade
Portanto, o casamento é indissolúvel, desde que seja válido, ou seja, desde que tenha sido realizado com pleno consentimento, promessa de fidelidade e abertura para a vida. A declaração de nulidade constata a inexistência do matrimônio, e não a sua dissolução.
Transcrito e adaptado por Jonatas Passos