A palavra “heresia” é um termo muito usado, mas o seu significado não é tão conhecido pela maioria das pessoas. Essa palavra tem origem grega (haíresis) e significa “opção”, “escolha”. No latim, heresia (haeresis) significa “opinião”, “sistema”, “doutrina”. Na literatura grega tardia, o termo significa “a escolha de um sistema” ou “escola de filósofos”. Na Teologia, a palavra heresia é, geralmente, definida como uma doutrina contrária aos dogmas de uma igreja ou de uma religião. A palavra é ainda utilizada, em sentido figurado, como opinião ou doutrina diferente às ideias recebidas e, popularmente, pode ser usada para significar disparate, absurdo, contrassenso. Na Igreja Católica a palavra heresia está presente desde o início de sua história, mas empregada em sentido diferente da compreensão que temos hoje.
A palavra heresia citada na Bíblia
No Novo Testamento o termo heresia é aplicado aos saduceus (cf. At 5,17) e aos fariseus (cf. At 15, 5), no sentido de seita ou partido religioso. A palavra, também, é aplicada aos cristãos, os quais eram acusados de pertencer à seita dos nazarenos (At 24,5). Entretanto, São Paulo, o apóstolo dos gentios, rejeitava pertencer a uma seita (cf. At 24, 14), pois a vocação à unidade própria do Evangelho é contrária ao surgimento de grupos, seitas, partidos ou divisões. Paulo admite ser impossível evitar que as divisões aconteçam, mas não as aprova (1 Cor 11,19).
Ao contrário, Paulo reprova as divisões numa lista de vícios muito graves, chamando estes de “obras da carne: imoralidade sexual, impureza, devassidão, idolatria, feitiçaria, inimizades, contenda, ciúmes, iras, intrigas, discórdias, facções, invejas, bebedeiras, orgias e outras coisas semelhantes” (Gl 5, 19-21). O apóstolo chega a dizer que “os que praticam essas coisas não herdarão o reino de Deus” (Gl 5, 21). São Pedro chega a chamar as heresias de partidos ou divisões destrutivas (cf. 2 Pd 2, 1). No início da era dos apóstolos, a palavra heresia não era utilizada como termo técnico, teológico, de negação de parte das verdades de fé.
No fim da era apostólica, o pensamento gnóstico, que tem sua origem no paganismo e já estava presente no Judaísmo, entrou também no Cristianismo e foi considerado heresia (1 Tm 1, 3-7.19ss; 4, 1-11; 6, 3-5; 2 Tm 2, 14-26; 3, 6-9; 4, 3ss; Tt 1, 9-16; Jd; 2 Pd 2; 3, 3-7; Ap 2, 2.6.14ss, 20-25). Alguns falsos profetas (1 Jo 4, 1) chegavam a negar que Jesus Cristo é Filho de Deus e que veio ao mundo na carne (cf. 1 Jo 2, 22ss; 4, 2ss; 2 Jo 7).
Em Corinto (cf. 1 Cor 4, 18ss), em Colossos (cf. Cl 2,18) ou nas cartas a Timóteo (1 Tm 6,4; 2 Tm 3,4), estes desvios, geradores de disputas e divisões (1 Tm 6, 3ss; Tt 3, 9; Jd 19), têm sua origem no orgulho de não se submeterem à Doutrina da Igreja (cf. Rm 6, 17; 1 Cor 15, 11; 1 Tm 6, 3; 2 Pd 2, 21). Naquele tempo, os desvios mais graves já eram punidos com a excomunhão (Tt 3, 10; 1 Tm 1, 20; Jd 23; 2 Jo 10), ou seja, as pessoas envolvidas nisso deixavam de pertencer aos primeiros cristãos.
A severidade dos escritos do Novo Testamento em relação aos falsos doutores, que espalhavam suas heresias, deve-se ao alto valor da verdadeira fé (1 Tm 1, 19; 2 Tm 3, 8). Ao contrário dos hereges, que desprezaram a fé da Igreja, os verdadeiros cristãos são chamados a tornarem-se modelo das palavras recebidas dos apóstolos (2 Tm 1,13ss). Em continuidade com a era apostólica, o zelo dos padres da Igreja pelo depósito da fé se faz presente, de modo decisivo, nos primeiros séculos do Cristianismo.
Como combater as heresias
Nesse tempo, surgiram as grandes heresias, que ameaçaram as estruturas da Igreja Católica. As heresias mais importantes desse tempo foram as cristológicas, que dizem respeito a Cristo, como o Nestorianismo, cuja doutrina diz que em Cristo há duas pessoas, uma humana e outra divina; e as heresias trinitárias, como o Arianismo, que negava que Jesus é Deus.
Para conter as heresias, ao longo de sua história, a Igreja combateu os vários desvios de doutrina, e, recentemente, formulou uma definição, que diferencia as várias formas de negação da fé: “A incredulidade é o desprezo da verdade revelada ou a recusa voluntária de lhe prestar assentimento. A ‘heresia é a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia é o repúdio total da fé cristã; cisma é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos’” (Catecismo da Igreja Católica, 2089; Código de Direito Canônico, cânon 751).
Como vimos, o conceito de heresia foi mudando com o decorrer da história da Igreja. Atualmente, heresia é a negação, por parte de alguém batizado, de alguma verdade de fé da Igreja Católica, ou seja, escolhe-se a verdade que se quer crer e nega-se aquela em que não se quer acreditar. Se um cristão negar alguma verdade na qual deve crer, com fé divina e católica, ou duvidar de alguma verdade, será considerado herege.
Se o batizado afasta-se totalmente da fé cristã católica, é apóstata. E se o batizado nega obediência ao Papa ou aos membros da Igreja aos quais está sujeito, é cismático. Esses são erros graves, penalizados com excomunhão automática: “o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae” (Código de Direito Canônico, cânon 1364 – § 1).
Considerando a gravidade da heresia, do cisma e da apostasia, esforcemo-nos para conhecer as verdades de fé da Igreja e crer nelas com fé divina e católica.