NULO?

Tribunal da Igreja: o que pode levar à nulidade de um matrimônio?

Muitas pessoas que se separaram e, mesmo algumas que já estão em um segundo casamento apenas civil, desejam saber como se faz o Processo de Nulidade no Tribunal da Igreja.

Em nosso artigo “Nulidade de casamento” explicamos rapidamente as causas que podem levar o Tribunal da Igreja a declarar nulo um matrimônio. Em caso de dúvida, a pessoa deve procurar o Tribunal da Igreja de sua Diocese e fazer uma consulta sobre o seu caso particular. Essa é a melhor maneira de tirar qualquer dúvida. Em qualquer época, pode-se entrar com o Processo de Nulidade, mesmo que já se tenha filhos ou tenha passado bastante tempo da separação.

Para quem quiser saber mais sobre o assunto, com detalhes, recomendo a leitura do livro “Casamentos que nunca deveriam ter existido” do padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico (Ed. Loyola, SP).

Tribunal da Igreja o que pode levar à nulidade de um matrimônio

Foto ilustrativa: Wesley Almeida/cancaonova.com

Como funciona o processo de nulidade?

Se você separou-se do(a) seu(sua) esposo(a) e acha que essa separação é definitiva, não tem mesmo volta, além disso, desconfia que o seu matrimônio possa ter sido nulo na celebração, então, você deve procurar o Tribunal da Igreja em sua Diocese e dar início a esse processo.

Cada Tribunal tem o seu Presidente (Vigário Judicial); ele representa os Bispos da Região nos julgamentos. Cada processo é normalmente analisado e julgado por três juízes do Tribunal; sendo que um desses pode ser leigo. Há também a figura do “defensor do vínculo”, que é uma pessoa do Tribunal a qual faz o papel de defensora do casamento original. Pode ser que, em alguns casos, ela diga que não tem nada a alegar contra a nulidade. Há, ainda, o “promotor da justiça” que defende a Igreja e pouco atua nos casos de nulidade.

Existe também o “notário” (secretário), que é quem vai anotar, redigir e assinar todos os documentos do processo. E, por fim, existem os “advogados” e “procuradores”. O advogado (ou patrono) é o conselheiro jurídico de uma das partes, ou seja, é quem vai defender o seu cliente e orientá-lo junto ao Tribunal. O procurador é aquela pessoa que representa uma das partes junto ao Tribunal. Eles podem ser a mesma pessoa, e é melhor que o sejam.

Como começar o processo de nulidade?

Quando alguém começa um Processo de Nulidade, esse escolhe o seu advogado de uma lista de nomes que o secretário lhe apresenta. Pode sugerir ao Tribunal que aceite um advogado que não esteja na lista desse, desde que a pessoa escolhida conheça Direito Canônico e seja um padre ou leigo.

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Felipe Aquino

Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br e Twitter: @pfelipeaquino