Ao governo não interessa a vida...

O título é para chamar a atenção, para despertar os que continuam embasbacados diante do “gigante pela própria natureza”. Refiro-me a este e outros governos que tivemos. Entram aqui o PSDB de José Serra e o PT do Lula, para não retroceder ao Estado Novo do PTB, de Getúlio Vargas o “pai dos pobres”. Aliás, foi com ele que teve início o triste processo de agressão à vida no Brasil. Não me refiro à vida dos animais, focas, micos-leões, baleias e outros bichos. Estou falando da vida humana e, para ser bem explícito, da vida dos nascituros. Dos que foram concebidos no ventre de suas mães condenados não a nascer, mas a morrer porque serão abortados.

Leis entre nós geralmente são feitas para serem descumpridas. Pouco importa que seja um dos artigos da Constituição Federal. Como a de 1988 parece que em pleno vigor, abro o texto da edição que tenho aqui em minha mesa de trabalho e releio: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança nos termos seguintes”.

É o artigo 5o da “Constituição Cidadã”, a Lei Magna, a que deveriam ater-se todos os Projetos, Portarias e Medidas Provisórias dos nossos governos, os atos do Presidente da República aos do último servidor público. E, também, as Portarias de qualquer Ministério, Departamento federal, estadual ou municipal.

Como para alguns não é suficiente a referência à “inviolabilidade da vida”, mais adiante se lê, entre os 76 “direitos e deveres individuais e coletivos” (bonita relação!) o seguinte, no ítem XLVII: “Não haverá penas de a) morte… e) cruéis”. Mais adiante, na secção II do capítulo sobre as competências do Poder Executivo, vejo enumeradas 27 atribuições. Não está entre elas o direito de sobrepor-se às normas constitucionais, portanto, à que trata da inviolabilidade do direito à vida. Não venha algum leitor escamotear e dizer que tal direito refere-se somente aos já nascidos. Inclui, certamente, os nascituros, alargando-se com toda certeza aos deficientes físicos ou mentais, aos idosos, estejam ou não na fase terminal de suas vidas. Assim, tanto o aborto quanto a eugenia e os moribundos têm direitos líquidos e certos ao respeito por suas vidas, da concepção à morte.

Nossa Lei Maior exclui, pois, tanto o aborto quanto a eutanásia. Insisto com o leitor que releia e grave o item XLVII: “não haverá pena de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84, XIX, não haverá “pena cruel””.

Para os que se fazem de desentendidos, segue o artigo 227 da mesma “Constituição Cidadã”: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade (sic!) o direito à vida, à saúde… à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Criança é criança, parece, já nascida e/ou ainda no ventre da própria mãe!
Entendem juristas de renome nacional, internacionalmente respeitados, como José Pedro Galvão de Souza, Miguel Reale, Ives Gandra e tantos outros, que a Lei Magna abrogou pelo menos implicitamente, os dois casos de aborto previstos desde 1940 no Código Penal: de risco de vida para a gestante e de gravidez resultante de um estupro.

Nesse contexto, lamentamos todos os que temos como sagrado o direito à vida, especialmente dos indefesos e inocentes nascituros no ventre das próprias mães. A tal direito fundamental e inalienável, fonte de todos os demais direitos da pessoa humana, agridem as Portarias com “Normas Técnicas” do aborto, assinadas por José Serra, do PSDB, quando Ministro da Saúde. A mais conhecida chama-se “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes”, de novembro de 1998 e a segunda trata da “Gestação de Alto Risco”. Nelas são instruídos “os hospitais do SUS a abortar crianças de até 20 semanas (cinco meses!), concebidas em um suposto estupro” e, pior, a segunda estende o abortamento de crianças com até 28 semanas (sete meses!) nos casos em que se diz que “o aborto é necessário para salvar a vida da gestante” (Cfr. Boletim da Pró Vida, de Anápolis, n° 67, de 01/01/2005).

É lamentável que o respeitado novo Prefeito de São Paulo, tenha assinado tais Portarias ampliando quase ao nono mês de gestação (sic!) o aborto nos casos de risco de vida para a gestante, o que hoje praticamente inexiste para a medicina em seu atual avançado estágio, suposto o acompanhamento pré-natal e as cesarianas.

O pior está na nova “Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento” do atual Ministro da Saúde Humberto Costa. É datada de 15 de dezembro de 2004, portanto, dois anos depois da esperançosa posse do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores, PT. Difundida entre “os gestores, serviços e profissionais de saúde”, a Norma já não faz a distinção entre o aborto espontâneo, voluntário ou provocado. E acentua a impunidade desse crime “proibindo os médicos de informarem a Polícia, a autoridade judicial e o Ministério Público que a paciente fez o aborto”, ameaçando de “procedimento criminal, civil, ético-profissional contra quem revelou a informação, respondendo por todos os danos causados à mulher”. O texto da Norma a que estamos nos referindo esclarece que “a mulher não é obrigada a registrar queixa na Polícia”, devendo o “médico atendê-la do mesmo jeito, não podendo ser punido pelo mesmo depois que a gravidez não tenha sido resultado de violência sexual”.

O único documento que era exigido pela Norma Técnica do ex-Ministro José Serra era a do Boletim de Ocorrência do estupro. Agora, basta que a mulher gestante diga ou invente ter sido estuprada e pronto, os médicos dos hospitais conveniados com o SUS devem efetuar o aborto sem dar satisfação a quem quer que seja!

A situação vai ficar mais dramática e imoral agora que a Secretária Nilcéia Freire, declaradamente abortista, devidamente autorizada pelo Ministro da Saúde do Governo do Presidente Lula, acaba de constituir Comissão para estudar novos casos de despenalização do crime de aborto, como o dos anencéfalos. Urge, pois, dar eco às sábias, recentes e oportunas declarações feitas em defesa da vida dos nascituros pelo Presidente e Secretário Geral da CNBB.

Incentivo todos os que ainda têm apreço pela vida dos nascituros, a que se empenhem na coleta de um milhão de assinaturas para o abaixo-assinado que vem sendo patrocinado pela “Canção Nova”. Está em jogo o futuro do Brasil! Quando cruel e impiedosamente se continua atentando contra a vida dos nascituros, ampliando em vez de restringir e abolir os casos de aborto, primeiro dos direitos humanos, quando a Constituição Federal é atirada ao lodaçal da “cultura da morte”, é importante tomar posição clara em defesa da vida. Fica, lamentavelmente, instituída no Brasil a pena de morte não contra bandidos de alta periculosidade, culpados de crimes hediondos, mas contra inocentes e indefesos serezinhos humanos!