Para a Igreja, no conceito jurídico, a relação de um casal é considerada uma segunda união quando um deles ou ambos receberam o sacramento do matrimônio, passaram pela separação e, por conseguinte, pelo divórcio; unindo-se, então, a uma outra pessoa. Já no conceito pastoral, os elementos de uma segunda união para a Igreja são: a vontade firme de formar uma nova e séria união responsável e aberta para a vida e a estabilidade do casal, isto é, um estado permanente, sobretudo, com o elemento mais importante, que é percorrer um caminho de vida cristã.
A Igreja tem um serviço pastoral chamado Tribunal Eclesiástico. O casal, que está nessa situação de unir-se pela segunda vez a outra pessoa, deve procurar o seu pároco, conversar com ele, contar-lhe como aconteceu a sua separação, como era sua vida antes do matrimônio, no dia do casamento e mostrar-lhe os fatos. Ele [o padre], conforme os fatos, poderá orientá-los a consultar esse Tribunal. Esse processo é importante para a tranquilidade e a paz de ambos; é um direito deles, pois se a Igreja declara o matrimônio nulo, as portas podem ser abertas para um outro casamento.
Eu estava numa paróquia, no interior do Rio Grande do Sul, chamada Bandeirantes. Lá, a maioria dos casais vivia nessa situação. Então, ninguém podia comungar. As parábolas da Divina Misericórdia, assim com as do bom samaritano, dizem que, diante de uma pessoa em necessidade (não se duvida disso), deve-se fazer alguma coisa para ajudá-la, assim como Jesus o fez. Essas são as duas preocupações da Igreja: a realidade e o jeito de Jesus. Mas qual o jeito, hoje, da Igreja? Essa é uma realidade nova para ela. Só depois do Concílio Vaticano II é que se começou a refletir sobre esse assunto. Antes, nem se cogitava sobre isso; era um capítulo fechado na Igreja. Mas, após o Concílio, começaram-se os estudos e a abertura para os casais de segunda união.
Casais de segunda união
Deus ama o ser humano com um amor indissolúvel, eterno e fiel, e é por meio do sacramento do matrimônio que Ele faz uma aliança indissolúvel e fiel também com o casal. A segunda união rompe essa aliança, e aí está o impedimento: esses casais não podem se confessar nem receber a comunhão.
O Papa João Paulo II fala que eles podem e devem participar da vida da Igreja, porque o divórcio não lhes tira a fé nem o valor do batismo. Eles pertencem à Igreja, por isso têm o direito de fazer dela sua casa, sua tenda, de sentirem-se bem dentro dela como em suas casas e de serem acolhidos como irmãos.
Os casais de segunda união podem e devem participar da Igreja. Eles são incentivados a ter uma vida cristã e, por último, ter grande esperança, consolo, conforto e uma firme confiança nela.
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Como afirma o saudoso Pontífice, eles esperam o momento que a Divina Providência reconhece a graça da conversão e da salvação. João Paulo II proclama também, em sua Exortação Apostólica Familiaris Consortio, nº 84: “Com firme confiança, a Igreja crê que, mesmo aqueles que se afastaram dos mandamentos do Senhor e vivem atualmente nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade”.
Padre Luciano Scampini