Meu cônjuge precisa saber de tudo?
A Igreja ensina que o pecador está obrigado a contar os seus pecados ao sacerdote na confissão, para que Deus o perdoe mediante um sincero arrependimento, mas não obriga que um cônjuge, que cometeu alguma falta, conte ao outro o seu erro. Isso depende da decisão de cada um, da necessidade do outro saber do fato cometido, especialmente para ajudá-lo a vencer o tipo de queda em que caiu ou também para a união do casal.
Foto: kupicoo
Há cônjuges maduros que estão preparados para receber uma notícia desagradável, sem se abalar profundamente e sem prejudicar a família, mas há outros que não têm a mesma maturidade e podem perder a paz. Tudo isso precisa ser analisado e, se necessário, ser objeto de um bom aconselhamento. O mais importante, portanto, é que quem errou logo se arrependa e se confesse diante de Deus e do seu ministro, para receber o perdão e a paz de consciência. Revelar ou não ao outro o seu erro deve ser objeto de reflexão e bom aconselhamento. Não é um decisão sempre fácil, por isso é necessário pedir ajuda.
O pecado do adultério
No caso do grave pecado de adultério, quando foi apenas um falta sem que houvesse um caso que se repetisse, alguns sacerdotes orientam que o culpado não conte ao cônjuge o seu erro, para evitar que haja uma separação do casal e o prejuízo para os filhos. Há cônjuges que aceitam perdoar a queda do outro, mediante um arrependimento sincero declarado e o desejo de não mais repetir o erro. No entanto, há cônjuges que não aceitariam dar o perdão ao culpado, mesmo diante de um pedido de perdão e arrependimento, e buscam a separação. É por isso que algum sacerdote pode aconselhar o pecador a não contar seu pecado ao outro, mas isso é uma decisão do cônjuge culpado.
Para uma reflexão mais aprofundada sobre essa questão, é bom lembrar que o Catecismo diz que a Igreja pode perdoar qualquer pecado se a pessoa se arrepender e quiser mudar de vida:
§982. “Não há pecado algum, por mais grave que seja, que a Santa Igreja não possa perdoar. Não existe ninguém, por mau e culpado que seja, que não deva esperar com segurança a seu perdão, desde que seu arrependimento seja sincero.” Cristo, que morreu por todos os homens, quer que, em Sua Igreja, as portas do perdão estejam sempre abertas a todo aquele que recua do pecado”.
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O que diz o Código de Direito Canônico da Igreja?
É interessante refletir também sobre o que diz o Código de Direito Canônico da Igreja quando fala da separação de um casal por causa do adultério:
Cânon. 1151- “Os cônjuges têm o dever e o direito de manter a convivência conjugal, a não ser que uma causa legítima os escuse. Cânon. 1152 – § 1. Embora se recomende vivamente que o cônjuge, movido pela caridade cristã e pela solicitude do bem da família, não negue o perdão ao outro cônjuge adúltero e não interrompa a vida conjugal; no entanto, se não tiver expressa ou tacitamente perdoado sua culpa, tem o direito de dissolver a convivência conjugal, a não ser que tenha consentido no adultério, lhe tenha dado causa ou tenha também cometido adultério.
§ 2. Existe perdão tácito se o cônjuge inocente, depois de tomar conhecimento do adultério, continuou espontaneamente a viver com o outro cônjuge com afeto marital; presume-se o perdão, se tiver continuado a convivência por seis meses, sem interpor recurso à autoridade eclesiástica ou civil.
§ 3. Se o cônjuge inocente tiver espontaneamente desfeito a convivência conjugal, no prazo de seis meses, proponha a causa de separação à competente autoridade eclesiástica, a qual, ponderadas todas as circunstâncias, veja se é possível levar o cônjuge inocente a perdoar a culpa e a não prolongar para sempre a separação.
A Igreja sempre espera que o perdão supere o ódio e a reconciliação aconteça mesma no caso de um adultério ocorrido. Evidentemente, com o devido arrependimento e mudança de vida. É sempre uma mostra de grandeza de alma saber perdoar, mesmo quando a pessoa foi ferida gravemente na sua intimidade.