A luta contra a corrupção

1. Nos dias 2 e 3 de junho de 2006 realizou-se no Vaticano a Conferência Internacional organizada pelo Pontifício Conselho Justiça e Paz sobre o tema “A Luta contra a Corrupção”. Dela participaram altos funcionários de Organismos Internacionais, estudiosos e intelectuais, embaixadores junto à Santa Sé, professores e especialistas. Como afirmou o Cardeal Renato Raffaele Martino, o objetivo da Conferência era conhecer melhor o fenômeno da corrupção, definir melhor os métodos para combatê-la e esclarecer a contribuição que a Igreja pode dar para essa luta. Vários ilustres relatores, estudiosos e especialistas do fenômeno em questão ajudaram os participantes a ter um quadro sobre o que é a corrupção e do que se está fazendo para enfrentá-la em nível mundial (Antônio Maria Costa), no setor privado (François Vincke), no setor público (David Hall), na sociedade civil (Jong-Sung You), nos países ricos e nos pobres (Eva Joly), pondo em evidência o forte impacto deste fenômeno sobre os pobres do mundo (Cobus de Swardt) e as características de uma cultura da corrupção (Paulo Wolfowitz). S.E. Mons. Giampaolo Crepaldi apresentou as linhas da Doutrina Social da Igreja sobre tal matéria.

2. O fenômeno da corrupção sempre existiu, mas somente há poucos anos tomou-se consciência dele em nível internacional. De fato, o número maior de convenções contra a corrupção e de planos de ação, realizados por Estados e Grupos de Estados, por Organismos internacionais nos campos do comércio internacional, do controle das transações internacionais e especialmente no campo das finanças, aconteceram nos últimos três qüinqüênios. Isso significa que a corrupção agora se transformou em um fenômeno relevante, mas significa também que se está difundindo em nível mundial uma avaliação negativa do fenômeno e se consolida uma nova consciência da necessidade de combatê-lo. Com esse objetivo, foram preparados instrumentos de análise empírica e de avaliação quantitativa da corrupção que nos permitem de conhecer melhor as dinâmicas próprias das práticas ilegais com ela ligadas, a fim de que se possa dispor de meios mais adequados, não só jurídicos mas também repressivos, para lutar contra esses fenômenos. Essa recente mudança foi conseqüência, em especial, de dois grandes fatos históricos. O primeiro é o fim dos blocos ideológicos após ano de 1989 e o segundo é a globalização das informações. Esses dois processos contribuíram para pôr à luz a corrupção e permitir uma adequada tomada de consciência. A abertura das fronteiras, como conseqüência do processo de globalização, permite que a corrupção seja exportada com maior facilidade em relação ao passado, mas oferece também a oportunidade de combatê-la melhor, mediante uma colaboração internacional mais estreita e coordenada.

3. A corrupção é um fenômeno que não conhece limites políticos nem geográficos. Está presente tanto nos países ricos como nos países pobres. O volume da economia da corrupção é difícil de estabelecer de modo preciso, e, de fato, os dados freqüentemente divergem sobre esse ponto.Trata-se, contudo, de recursos muito vultosos, que são subtraídos à economia, à produção e às políticas sociais. Os custos recaem sobre os cidadãos, já que a corrupção é paga com fundos desviados de seu legítimo uso. A corrupção atravessa todos os setores sociais: não pode ser atribuída somente aos operadores econômicos nem somente aos funcionários públicos. Nem a sociedade civil é isenta desse desvio. É um fenômeno que diz respeito tanto a cada Estado como aos Organismos internacionais. A corrupção é favorecida pela escassa transparência das finanças internacionais, da existência de paraísos fiscais e pela disparidade de nível nas formas de luta contra a corrupção, freqüentemente fechadas no âmbito de cada Estado, enquanto o campo de ação dos atores da corrupção é normalmente supra-estatal e internacional. Também é favorecida pela escassa colaboração entre os Estados no campo da luta contra a corrupção, pela excessiva diversidade das normas dos vários sistemas jurídicos, pela escassa sensibilidade dos órgãos de imprensa em relação aos fenômenos da corrupção em algumas partes do mundo e pela falta de democracia em vários países. Sem a presença de uma imprensa livre, de sistemas democráticos de controle e de transparência, a corrupção se torna sem dúvida mais fácil. A corrupção atrai hoje muita preocupação enquanto ela é ligada também com o tráfico de drogas, com a reciclagem de dinheiro sujo, com o comércio ilícito de armas e com outras formas de criminalidade.

4. Se a corrupção é um grave dano do ponto de vista material e um enorme custo para o crescimento econômico, ainda maiores são seus efeitos sobre os bens imateriais, ligados mais estreitamente à dimensão qualitativa e humana da vida social. A corrupção política, como ensina o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, “compromete o correto funcionamento do Estado, influindo negativamente na relação entre governantes e governados, introduzindo uma crescente desconfiança em relação às instituições públicas, causando uma progressiva desafeição dos cidadãos em relação à política e aos seus representantes, com o conseqüente enfraquecimento das instituições” (n. 411). Há nexos muito claros e empiricamente demonstrados entre corrupção e carência de cultura, entre corrupção e limites de funcionalidade do sistema institucional, entre corrupção e índice de desenvolvimento humano, entre corrupção e injustiças sociais. Não se trata só de um processo que enfraquece o sistema econômico: a corrupção impede a promoção da pessoa e torna as sociedades menos justas e menos abertas.

5. A Igreja considera a corrupção um fato muito grave de deformação do sistema político. Assim o Compêndio de Doutrina Social da Igreja estigmatiza o fenômeno: “a corrupção distorce na raiz a função das instituições representativas, porque as usa como terreno de barganha política entre solicitações clientelísticas e favores dos governantes. Desse modo, as opções políticas favorecem os objetivos restritos de quantos possuem os meios para influenciá-las e impedem a realização do bem comum de todos os cidadãos” (n. 411). A corrupção é contada “entre as causas que predominantemente concorrem para determinar o subdesenvolvimento e a pobreza” (n. 447) e às vezes está presente no bojo dos próprios processos de ajuda aos países pobres. A corrupção priva os povos de um bem comum fundamental: o da legalidade: o respeito pelas regras, o correto funcionamento das instituições econômicas e políticas, a transparência. A legalidade é um verdadeiro bem comum destinado a todos. Constitui, na verdade, uma das chaves do desenvolvimento, enquanto permite estabelecer relações corretas entre a sociedade, a economia e a política e prepara o quadro de confiança dentro do qual opera a atividade econômica. Sendo um “bem comum”, ele deve ser adequadamente promovido da parte de todos: todos os povos têm direito a ele. Entre as coisas devidas às pessoas enquanto pessoas está também a legalidade. A prática e a cultura da corrupção devem ser substituídas pela prática e cultura da legalidade.

6. Para a superação da corrupção é positiva a passagem de sociedades autoritárias a sociedades democráticas, de sociedades fechadas a sociedades abertas, de sociedades verticais a sociedades horizontais, de sociedades centralizadas a sociedades participativas. Mas não é garantido que essas passagens sejam automaticamente positivas. É preciso estar muito atento para que a abertura não leve à demolição da solidez das convicções morais e que a pluralidade não impeça a existência de sólidos laços sociais. Na anomia de muitas sociedades avançadas se esconde um forte período de corrupção, não menos que na rigidez de muitas sociedades arcaicas. De um lado, pode-se mostrar como a corrupção é favorecida nas sociedades muito estruturadas, rígidas e fechadas, ou autoritárias tanto internamente como nas suas relações para fora, por que em tais sociedades é mais difícil que se fique sabendo da ocorrência da corrupção: na falta de transparência e de um verdadeiro e próprio Estado de Direito, corruptos e corruptores podem permanecer escondidos e até protegidos. A corrupção pode se perpetuar porque pode contar com uma situação de estabilidade. De outra parte, porém, se pode facilmente notar como também nas sociedades muito mais flexíveis e móveis, com aparelhos ágeis e instituições democráticas abertas e livres, escondem-se perigos. O excessivo liberalismo pode minar o consenso ético dos cidadãos. Uma babel de estilos de vida pode enfraquecer o juízo moral sobre a corrupção. A perda de limites internos e externos, nessas sociedades, pode facilitar a exportação da corrupção.

7. Para evitar esses perigos, a doutrina social da Igreja propõe o conceito de “ecologia humana” (Centesimus Annus, 38), apto também para orientar a luta contra a corrupção. Os comportamentos corruptos só podem ser adequadamente compreendidos quando vistos como fruto de feridas na ecologia humana. Se a família não é posta em situação de poder cumprir com sua função educativa, se leis contrárias ao autêntico bem comum do homem como aquelas contra a vida deseducam os cidadãos em relação ao bem, se a justiça age com demasiada lentidão, se a moralidade de base é enfraquecida pela tolerância às transgressões, se as condições de vida estão degradadas, se a escola não acolhe e não emancipa, não é possível garantir aquela “ecologia humana”, por cuja falta depois se desenvolve também o fenômeno da corrupção. Não se pode esquecer que a corrupção implica um conjunto de relações de cumplicidade, de turvação das consciências, de extorsões e ameaças, de pactos não escritos e de conivências que, antes de chamarem em causa as estruturas, dizem respeito às pessoas e à sua consciência moral. Apresentam-se aqui, com sua enorme importância, a educação e a formação dos cidadãos e o dever da Igreja que pode exercer um papel sempre mais relevante na prevenção da corrupção, pelo fato de estar presente nos mais diversos setores da sociedade de hoje com as próprias comunidades, instituições, movimentos e associações e cada fiel. A Igreja pode cultivar e promover os recursos morais que ajudem a construir uma “ecologia humana” na qual a corrupção não encontre um habitat favorável.

8. A Doutrina social da Igreja está empenhada no front de luta contra a corrupção com todos os seus princípios orientadores fundamentais, que ela propõe como indicações de comportamento pessoal e coletivo. Tais princípios são a dignidade da pessoa humana, o bem comum, a solidariedade, a subsidiariedade, a opção preferencial pelos pobres, a destinação universal dos bens. A corrupção contrasta de modo radical com todos esses princípios. Ela instrumentaliza a pessoa humana tratando-a com desprezo, por interesses egoísticos. Impede que se alcance o bem comum porque lhe contrapõe critérios individualistas, de cinismo egoísta e de interesses privados ilícitos. Contradiz a solidariedade, porque produz injustiça e pobreza, e a subsidiariedade, porque não respeita os diversos papéis sociais e institucionais, mas de fato os corrompe. Vai também contra a opção preferencial pelos pobres, impedindo que os recursos destinados a eles sejam usados de forma correta. Por fim, a corrupção se opõe à destinação universal dos bens, porque também o bem da legalidade, como já vimos, é um bem do homem e para o homem, destinado a todos.

Toda a Doutrina social da Igreja propõe uma visão das relações sociais totalmente em oposição com a prática da corrupção. Daí deriva a gravidade desse fenômeno e o juízo fortemente negativo que a Igreja faz em relação a ele. Deriva daí também o grande recurso que a Igreja mete em campo contra corrupção: a totalidade da sua doutrina social, e o trabalho de quantos se inspiram nessa doutrina.

9. A luta conta a corrupção requer que aumentem tanto a convicção, através do consenso derivado de evidências morais, quanto a consciência de que através desta luta se alcançam importantes vantagens sociais. Este é o ensinamento da Centesimus Annus: “O homem tende para o bem, mas é igualmente capaz do mal; pode transcender o seu interesse imediato, e contudo permanecer ligado a ele. A ordem social será tanto mais sólida quanto mais tiver em conta este fato e não contrapuser o interesse pessoal ao da sociedade no seu todo, mas procurar modos para a sua coordenação frutuosa” (n. 25).Trata-se de um critério realístico muito eficaz. Isso nos orienta a pôr em relevo os comportamentos virtuosos das pessoas, e, ao mesmo tempo, buscar incentivá-las; de pensar que a luta contra a corrupção é um valor, mas também uma necessidade; que a corrupção é um mal, mas também tem um custo; que a rejeição da corrupção é um bem, mas traz consigo também uma vantagem; que o abandono de práticas corruptas pode gerar desenvolvimento e bem-estar; que os comportamentos honestos são incentivados e os desonestos são punidos. É muito importante para a luta contra a corrupção que as responsabilidades por fatos ilícitos sejam apuradas e divulgadas e que os culpados sejam punidos, com formas de reparação, por comportamento socialmente responsável. É também importante que sejam premiados os países ou grupos econômicos comprometidos com um código de ética, que não admite comportamentos corruptos.

10. No plano internacional, a luta contra a corrupção requer empenho para aumentar a transparência das transações econômicas e financeiras e para harmonizar ou uniformizar a legislação dos vários países nesse campo. Atualmente é fácil ocultar os fundos que provêm da corrupção e de governos corruptos, que facilmente conseguem exportar imensos capitais, contando com múltiplas formas de cumplicidade. Dado que o crime organizado não tem fronteiras, é preciso também aumentar a colaboração internacional entre governos, ao menos em nível jurídico e em matéria de extradição. A ratificação de convenções contra a corrupção é muito importante e é de se desejar que aumente o número de países que assinem a Convenção da ONU. Depois é preciso enfrentar o problema da aplicação verdadeira e própria das convenções, dado que por motivos políticos, no interior de muitos países, mesmo de países signatários, tais convenções não levam a conseqüências práticas. É necessário também que, em nível internacional, se estabeleçam acordos sobre procedimentos de confiscação e recuperação do que foi recebido ilegalmente, já que por enquanto as normas que regulam tais procedimentos valem apenas para transferências dentro de cada nação. Muitos desejam a criação de uma autoridade internacional contra a corrupção, com capacidade autônoma de ação, também em colaboração com os Estados, e em condições de apurar crimes de corrupção internacional e de sancioná-los. Neste campo pode ser útil a aplicação do princípio de subsidiariedade, nos diversos níveis de autoridade, no campo da luta contra a corrupção.

11. É preciso ter uma atenção especial em relação aos países pobres. É necessário ajudá-los, como já se disse anteriormente, quando manifestam carências em nível legislativo e não possuem ainda as instituições jurídicas para a luta contra a corrupção. Uma colaboração bilateral ou multilateral no setor da justiça – para a melhoria do sistema carcerário, a aquisição de competências investigativas, a independência estrutural da justiça em relação aos governos – é muito útil e pode ser oferecida perfeitamente como parte da ajuda para o desenvolvimento. A corrupção em países em via de desenvolvimento às vezes é causada por companhias ocidentais ou mesmo por Organismos estatais ou internacionais; em outros casos é iniciativa de oligarquias locais corruptas. Somente com atitudes coerentes e disciplinadas dos países ricos será possível ajudar governos de países pobres a conseguir credibilidade. Um caminho importante, seguramente desejável, é promover nesses países a democracia, uma imprensa livre e vigilante e o fortalecimento da sociedade civil. Planos pensados para a realidade de cada país por parte dos Organismos internacionais poderão obter bons resultados nesse campo. Igrejas locais estão fortemente empenhadas na formação de uma consciência civil e na educação dos cidadãos para uma verdadeira democracia; em diversas ocasiões as Conferências Episcopais de muitos países intervieram contra a corrupção e por uma convivência sob o domínio da lei. Também as Igrejas locais deveriam colaborar efetivamente com os Organismos internacionais nas atividades de luta contra a corrupção.

Renato Raffaele Card. Martino
Presidente do Pontifício Conselho Justiça e Paz

+ Giampaolo Crepaldi
Secretário

Cidade do Vaticano, 21 de setembro de 2006,
Na Festa de São Mateus, Apóstolo e Evangelista