Você sabia que, para nós, católicos, existem alguns dias que são necessários serem observados com a participação na Eucaristia? Primeiro, porque é um mandamento da Lei de Deus. Deus que, em sua infinita sabedoria, coloca a observação dos dias santos e do domingo em seus mandamentos devido à importância que esses momentos têm para a vida de cada cristão católico. Fazendo referência ao Êxodo, em que até Deus parou das atividades da criação e teve seu repouso: “Trabalharás durante seis dias, e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia, que é um repouso em honra do Senhor, teu Deus, não farás trabalho algum” (Ex 20,9-10), assim também deve ser cada cristão. Nós, católicos, temos como obrigação reservar um dia para dedicarmos a Deus.
A orientação oficial da Igreja
A regra geral para nós, católicos, é o decálogo, em que Deus revela para o seu povo como ele deve se comportar. Com isso, a vida do povo de Deus, por meio da Aliança realizada no Sinai, será uma vida feliz e perfeita, assim como o Pai do céu é perfeito. O terceiro mandamento está ligado ao culto a Deus. Os judeus observavam o sábado e, nesse dia, não faziam nenhuma atividade manual ou que exigissem muito deles, pois aquele dia era exclusivo de Deus. Com isso, os judeus reconheciam a soberania divina, como está escrito: “Recorda que foste escravo na terra do Egito, e que Iahweh teu Deus te fez sair de lá com mão forte e braço estendido. É por isso que Iahweh teu Deus te ordenou guardar o dia de sábado” (Dt 5,15).
Com a Ressurreição de Jesus realizada no Domingo, passa a observar não mais a Aliança realizada com Moisés, mas a Nova e Eterna Aliança consumada em Cristo. Sendo assim, a Igreja, na sua sabedoria materna, escreve em seu Catecismo: “Este dia tornou-se para os cristãos o primeiro de todos os dias, a primeira de todas as festas, o dia do Senhor” (CIC §2174), é o que a Igreja chama de o dies dominica. São Justino, que fora mártir do século II, disse o seguinte: “Os que viveram segundo a antiga ordem das coisas alcançaram uma nova esperança, não guardando já o sábado, mas o dia do Senhor, em que a nossa vida foi abençoada por Ele e pela sua morte”.
O Catecismo da Igreja Católica continua a nos orientar em relação a observação do domingo: “No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa. Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente” (CIC §2180). A Missa dominical fundamenta toda a prática cristã e por isso, todo fiel deve participar da celebração Eucarística nos dias de preceito, a não ser por sérios motivos que possam ser justificados, como doença ou algum outro tipo de obrigação que não seja possível se ausentar para cumprir o preceito. “Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave” (CIC §2181).
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Os dias festivos de guarda
Além da Eucaristia dominical, como foi falado anteriormente, é necessário guardar os dias festivos. Esses são para os fiéis católicos momentos de celebração do mistério pascal de Cristo e, assim, de toda economia da salvação, como ensina o Código de Direito Canônico (CDC): “O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos” (CDC 1246 §1).
Esses momentos de obrigatoriedade para cada fiel católico não devem ser um momento de peso ou entendido como uma obrigação que lhe tira a liberdade. Pelo contrário, esses dias de guarda são colocados pela Santa Mãe Igreja, a fim de que seus filhos possam experimentar a Aliança realizada por Deus que se encarnou e revelou a sua face em Cristo Jesus. E com isso, cada fiel pode assim perceber o amor de Deus em cada vivência celebrativa da sagrada Eucaristia.
Segue ainda outra orientação para o bem de cada católico: “No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo” (CDC 1247). Queridos leitores, a Igreja preocupada com a sadia vivência do principal sacramento, que é a Eucaristia, deixa de forma explícita a necessidade de participar da Santa Missa aos domingos e nos dias santos de guarda.
Diante do que fora exposto até o momento, quero encerrar este artigo com mais uma orientação do Código de Direito Canônico, em que nos instrui sobre a observância desses dias santos: “Santificar os domingos e dias de festa exige um esforço comum. Cada cristão deve evitar impor sem necessidades a outrem o que o impediria de guardar o dia do Senhor. Quando os costumes (esportes, restaurantes etc.) e as necessidades sociais (serviços públicos etc.) exigem um trabalho dominical, cada um assuma a responsabilidade de encontrar um tempo suficiente de lazer. Os fiéis cuidarão, com temperança e caridade de evitar os excessos e as violências causadas às vezes pelas diversões de massa. Apesar das limitações econômicas, os poderes públicos cuidarão de assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm uma obrigação análoga com respeito aos seus empregados” (CDC 2187).
Sendo assim, meus irmãos, cada católico deve fazer o possível para participar da Eucaristia nos dias previstos pela Santa Igreja, como foi dito, não pelo simples fato de que existe uma obrigatoriedade, mas pelo bem da própria alma.