O mês de setembro de 2017 começou com uma importante alteração nas normas de Direito Canônico. No primeiro domingo do mês, o Vaticano publicou a Carta Apostólica Magnum Principium em forma de Motu Proprio, que modifica o cânone 838 do Código de Direito Canônico. A norma alterada diz respeito às regras para tradução dos textos litúrgicos, que, atualmente, determinam que pertence à Sé Apostólica ordenar a liturgia sagrada da Igreja, editar os livros litúrgicos e rever as versões nas línguas vernáculas, e vigiar para que se observem, fielmente, as normas litúrgicas. A preocupação do Sumo Pontífice é de que os textos litúrgicos possam se afastar dos profundos significados quando traduzidos, porque traduzir um texto não é simplesmente a substituição de palavras, mas requer uma cuidadosa adaptação ao contexto social do idioma para o qual se faz a tradução.
Se você tem preferência por assistir a filmes no idioma original, acompanhando as legendas ou se preocupa em encontrar expressões populares dentre os textos traduzidos, já percebeu que, muitas vezes, as dublagens ou mesmo as legendas não refletem exatamente a ideia do idioma original. E isso não representa uma falha da tradução, mas, simplesmente, uma manifestação das diferenças culturais entre o idioma de origem e o para o qual se faz a tradução. Caso essas curiosidades sejam do seu interesse, então você, facilmente, pode entender a preocupação do Papa Francisco.
Na versão italiana do Código de Direito Canônico, o verbo “recognoscere” é traduzido comumente como “autorizar”, mas a nota explicativa do Pontifício Conselho para a Interpretação de Textos Legislativos explica que o termo não é uma mera “autorização”, mas quer expressar uma análise cuidadosa e detalhada ou revisão. Com a nova redação do cânone 838, essa imprecisão foi solucionada, e fica claro que a responsabilidade da Sé Apostólica é de rever as adaptações, cabendo às Conferências Episcopais preparar, fielmente, as versões dos livros litúrgicos nas línguas vernáculas para as regiões de sua relevância, após a confirmação da Sé Apostólica.
Foto: Wesley Almeida/cancaonova.com
O que diz o Papa?
As traduções dos textos litúrgicos e dos textos bíblicos, para a Liturgia da Palavra, tem o objetivo de anunciar ao fiel a Palavra da Salvação em obediência à fé e expressar o culto da Igreja ao Senhor. Para que isso possa acontecer, é preciso comunicar-se, fielmente, com o povo, por meio de sua própria linguagem. Considerando isso, disse o Santo Papa: “Embora a fidelidade nem sempre possa ser julgada por palavras similares, deve ser no contexto de todo o ato de comunicação e, de acordo com seu gênero literário, no entanto, alguns termos peculiares também devem ser considerados no contexto da fé católica, uma vez que cada tradução dos textos litúrgicos deve ser equivalente com a boa doutrina”.
Como explica o jornal vaticano L’Osservatore Romano, “a oração litúrgica deve adaptar-se à compreensão do povo, para ser plenamente vivida, com um estilo expressivo, fiel aos textos originários, mas capaz de comunicar o anúncio de salvação em qualquer contexto linguístico e cultural”. Para tornar a colaboração entre a Sé Apostólica e as Conferências Episcopais mais fáceis e mais frutuosas neste serviço para os fiéis, o Papa Francisco criou a Comissão dos Bispos e Fundadores, fazendo a alteração de acordo com o que consta na Constituição Sacrosanctum Concilium, na Carta Apostólica Sacram Liturgiam, todos sobre o tema de traduções dos textos bíblicos e litúrgicos.
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Na divulgação do Motu Proprio, o Sumo Pontífice autorizou a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos a modificarem suas próprias regras de acordo com a nova disciplina do Código de Direito Canônico e ajudar as Conferências Episcopais a realizar sua tarefa e trabalhar para promover, cada vez mais, a vida litúrgica da Igreja. Comumente, o Papa Francisco pede a oração dos fiéis ao fim de suas palavras. Atentos a isso, oremos para que a nova diretriz da norma da Igreja leve os textos sagrados ao povo de Deus com maior clareza, para que a Palavra encontre todos os corações.
REFERÊNCIAS
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. Promulgado por João Paulo II, Papa. Conferência Episcopal Portuguesa. 4. ed. Editorial Apostolado da Oração – BRAGA, 2007.
PAPA FRANCISCO. Carta Apostólica em forma de motu próprio “Magnum Principium”. Roma 3. set. 2017.
Luís Gustavo Conde – Catequista na Catedral Metropolitana de São Sebastião, na Arquidiocese de Ribeirão Preto/SP, atuando na evangelização da turma de adultos. Autor de artigos para formação na doutrina cristã. Advogado e professor de cursos técnicos profissionalizantes. Marido da Patrícia e pai do Oliver.