A Igreja Católica permite a nulidade dos casamentos?
Ao contrário do que muitos querem propor ou estão noticiando a respeito das mudanças propostas pelo Papa Francisco, em relação aos processos de nulidade do matrimônio, não houve e nem haverá uma mudança da doutrina da Igreja a respeito da indissolubilidade do matrimônio e também do divórcio.
A moral e a doutrina são imutáveis, pois não são de origem humana, mas divina. Nas mudanças de época e costumes, sempre se questiona sobre a validade de certas doutrinas e dos valores evangélicos. Será importante lembrar que as verdades da fé não são uma imposição da Igreja, mas vêm do coração de Deus e cabe à Igreja, como mãe e esposa do Cordeiro, ser a fiel zeladora e defensora destes mesmos valores e da verdade revelada.
O casamento que não deu certo é inválido?
A Igreja sempre reconheceu que certos casamentos não preenchem as condições legais para serem considerados válidos. Para avaliar os diferentes casos e situações, os tribunais eclesiásticos foram estabelecidos e, após uma minuciosa avaliação do caso, em particular, determinam a sentença pela validade ou não daquele matrimônio. Porém, o pressuposto do casamento não ter dado certo não significa dizer que, necessariamente, o mesmo seja inválido. O fato é que a Igreja jamais anula um casamento legalmente válido, mas ela pode averiguar a possibilidade de decretar a nulidade de um matrimônio que, na verdade, não existiu.
Facilitar o acesso dos fiéis ao tribunais eclesiásticos
A preocupação do Papa vem somar-se à angústia de muitos casais que querem uma resposta da Igreja sobre a possibilidade ou não de se declarar nula uma união conjugal anterior, e a mesma se protela e se prorroga por um prazo muito longo. Do outro lado, existe, muitas vezes, uma morosidade e uma falta de agilidade no julgamento destes mesmos processos. A Igreja deseja, então, que estes trâmites processuais facilitem o acesso dos fiéis aos tribunais eclesiásticos e que estes ajam de forma mais simplificada ao analisarem os processos que são de sua competência.
Juízos mais simples serão resolvidos pelos bispos
Os decretos emitidos pelo Papa Francisco reforçam e solidificam a autoridade do bispo diocesano como autoridade moral e juiz em sentenças nas quais a palavra final cabe à sua definição. Os juízos mais simples, onde não existam dúvidas sobre o determinado caso, podem ser decididos pelo próprio bispo ou por um único juiz no menor prazo possível. Do outro lado, a Igreja deseja que estes processos não sejam onerosos para os fiéis e sejam facilitados ao máximo para que, em muitos casos, o acesso seja gratuito.
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A Igreja deseja favorecer ou estimular os processos de nulidade?
A Igreja não deseja favorecer e nem estimular os processos de nulidade matrimonial, mas agilizar o andamento dos mesmos para que a angústia e as “trevas da dúvida” não sejam prolongadas, e favorecer o cuidado, o esclarecimento para cada fiel sobre a sua real situação. A Igreja, como mãe, usará sempre da misericórdia para com seus filhos, sem contudo abrir mão da verdade, independentemente da situação. O valores essenciais do matrimônio precisam ser cada vez mais valorizados e os fiéis cada vez mais conscientizados sobre os compromissos inerentes à vida matrimonial, pois o primeiro trabalho a ser feito é formar casamentos mais sólidos para que recorram sempre menos aos processos de nulidade.
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