É importante saber que um dos grandes feitos da engenharia genética é a manipulação dos genes com o objetivo de curar doenças genéticas, conhecida como terapia gênica ou geneterapia. Terapia é o uso da engenharia genética para tratar as pessoas portadoras de doenças, deficiências ou danos, com o desejo de restaurá-las para o estado normal de saúde.
O potencial da medicina genética para tratar doenças humanas, que têm base genética, é cada vez maior. A engenharia genética proporcionou a descoberta das causas de muitas doenças com bases genéticas. No momento, fala-se em mais de 6.000 doenças genéticas. Existem doenças com base em um só gene (monogênicas) e outras poligênicas (multigênicas).
A manipulação genética pode ser usada para a eliminação sistemática dos (assim chamados): traços biológicos “indesejáveis”, ou seja, a geneterapia ou terapia gênica, com a possibilidade de manipular o patrimônio genético humano, o datum original da pessoa, somente em sentido terapêutico.
Saiba mais sobre a terapia gênica ou geneterapia para a cura de doenças
O Comitato Nazionale per la Bioetica (CNB – italiano) define a terapia gênica com os seguintes termos: “A introdução de um gene, isto é, de um fragmento de DNA, em organismos ou células humanas, que tem o efeito de prevenir e/ou curar uma condição patológica”. A terapia gênica, no sentido mais amplo do termo, é o tratamento de doenças hereditárias, congênitas ou adquiridas, mediante a transferência de material genético sadio para as células do corpo afetadas. A terapia gênica, em sentido estrito, consiste na correção de uma anomalia presente em um gene ou no mascaramento ou neutralização da sua ação. Pode-se falar, neste caso, de terapia do gene ou sobre o gene, uma vez que, envolve diretamente o gene responsável pela patologia.
A intervenção genética pode ter como fim a busca da cura ou a prevenção de uma doença de base genética, isso se dá quando o resultado ou o objetivo desejado é terapêutico. Partimos do princípio de que: a terapia visa a ajudar alguém que apresenta uma doença genética.
Que questões éticas são suscitadas pela terapia genética?
Alteração genética pode acontecer de duas formas: nas células somáticas ou nas células germinativas. As células somáticas são aquelas que constituem todo o corpo (soma) do organismo; são as que compõem a maioria do nosso organismo. Células germinativas são gametas masculino (espermatozoide), feminino (óvulo) ou mesmo o ovo fecundado nos primórdios da divisão embrionária, embrião precoce.
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Intervenção gênica em células somáticas
A intervenção gênica em células somáticas, que busca reparar uma “falha genética” e que provoca o mal-estar do indivíduo com objetivo terapêutico, está de acordo com o respeito à pessoa que tem o direito à saúde. Afirmamos que, levando em conta a situação do doente, não existindo melhores alternativas e, pesados os benefícios e os riscos, ao prevalecerem os benefícios, a alteração genética, em células somáticas, com o objetivo de resolver problemas hereditários, poderá aplicar-se sem reservas morais. Contudo a exigência legal em submeter às diversas comissões os protocolos, para a investigação em sujeitos humanos, é necessária e deverá ser respeitada.
Entretanto, para a intervenção gênica em células somáticas, devem vigorar as condições éticas estabelecidas para experimentação humana, notadamente a autonomia, o consentimento do doente ou responsável e a relação risco-benefício. O objetivo terapêutico deve visar a uma anomalia grave e não ser confundido com motivo de conveniência, enfim, a ausência de alternativas eficazes.
O Papa João Paulo II (discurso para o grupo de biólogos – 1982) escreve que as intervenções terapêuticas são por si lícitas, colocando-se na categoria do “artificial necessário”, ou seja, quando é possível a transferência ou a mutação dos genes para melhorar as condições de saúde das pessoas com doenças cromossômicas. A finalidade terapêutica é boa e é eticamente aceitável.
Podemos dizer que, quando forem superadas as dificuldades técnicas e o risco à pessoa, serão então, justificadas as intervenções legitimamente terapêuticas em células somáticas. Para a terapia gênica somática, o juízo é em linha de princípio favorável. Respeitar os princípios que defendem a autonomia, a beneficência, a justiça e o bem-estar do indivíduo em conformidade com a própria normalidade da natureza humana.
Intervenção gênica em células germinativas
Quando se trata da intervenção terapêutica em células germinativas, um dos grandes questionamentos feitos é: se a intervenção gênica pode utilizar a técnica para tratar células germinativas, considerando aqui os gametas masculino e feminino, ou o ovo fecundado nos primórdios da divisão embrionária quando as células não começaram a diferenciar-se?
Um dado importante a ser considerado para a avaliação ética é que, as intervenções genéticas em linha germinativa, apresentam consequências em todas as descendências, ou seja, a correção gênica operada sobre um ovo, modifica a totalidade das células mesmo germinativas, mudando o patrimônio genético não apenas para o sujeito tratado, mas ainda para a sua descendência, perturbando a sequência evolutiva da humanidade neste filo. Quando for possível a terapia genética em linhas germinativas, muitas doenças poderão ser tratadas, ainda no útero da mãe ou, diretamente nos gametas.
Muitos justificam que, a terapia na linha germinal deve ser permitida porque é uma forma mais efetiva de erradicar as doenças para as quais se efetua a terapia das células somáticas, pois seria mais eficaz e de menor custo do que a terapia gênica sobre células somáticas; ao passo que, para os que se posicionam contrários, justificam-se na incerteza sobre quando começa a vida individual, a pessoa, e a quem pertence o patrimônio genético do indivíduo. A instrução Dignitas Personae (n.26), exclui a terapia genética germinal pelos atuais riscos significativos e ligados a qualquer manipulação genética não-controlável e que não permita atingir o resultado terapêutico, assim como a possibilidade que esses danos propaguem à descendência. Portanto, para o magistério católico não é lícito a alteração genética para fins terapêuticos em células germinativas.
Uma situação importante, a ser considerada com a realização da terapia gênica em células somáticas ou germinativas, consiste no grande risco de haver uma divisão entre pessoas geneticamente melhoradas pela eliminação da doença, e as concebidas naturalmente com suas imperfeições.