A intolerância religiosa é um tema recorrente, espinhoso e permeado de visões sectaristas equivocadas, relembrado em especial no Brasil, no dia 21 de janeiro, onde é estabelecido o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
A religião é parte intrínseca do ser humano, manifesta de muitas formas em diferentes culturas e locais, onde floresceu a sociedade humana, ali também se estabeleceu uma prática religiosa. Logo, a religiosidade faz parte da identidade e do cotidiano dos seres humanos, perpassando sua história, deixando suas marcas na cultura e na sociedade.
O mundo contemporâneo, muitas vezes classificado como “pós-moderno”, vive, em grande parte, imerso em sociedades baseadas em estados laicos, ou seja, onde o estado não assume uma religião oficial. Este fenômeno é fruto de séculos de conflitos baseados em disputas em que os princípios de fé se confundiam com a autoridade religiosa. Nesse contexto, a imposição de um determinado segmento de fé, em detrimento dos demais, por vezes por meio de violenta perseguição, constituía parte do aparato dos estados para impor sua soberania.
Liberdade religiosa
Muitos estados no passado tiveram liberdade religiosa, por exemplo os impérios Persa e o Romano, onde este era um instrumento para facilitar a incorporação dos estados que eram conquistados e anexados. Esta estratégia visava aclimatar melhor os conquistados ao novo governo. Entretanto, a liberdade religiosa como conhecemos se estabeleceu na modernidade, com a política liberal, na qual houve uma separação mais radical entre o estado e a religião.
A Constituição Brasileira, em seu Art.5º e inciso VI, salvaguarda o exercício da liberdade religiosa, assim como compromete o estado na proteção dos fiéis e de seus locais de culto, e a Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989, tipifica e estabelece o crime de intolerância religiosa e determina as sanções contra sua prática, constituindo o cerne do aparato jurídico brasileiro referente ao tema. Estes dispositivos demonstram as transformações do país, que após sua independência, ascendeu, em sua Primeira Constituição, como um Império com uma religião oficial, onde havia liberdade de culto, mas apenas o âmbito doméstico, não sendo permitida a construção de templo, salvo da religião oficial do estado.
Leia mais:
.:Como combater a violência psicológica?
.:Formação contínua de catequistas: orientando sobre outras religiões
.:Você já imaginou como seria o mundo sem religião?
.:Meu cônjuge mudou de religião. O que devo fazer?
Ser contra a violência e discriminalização
Como cristãos, devemos sim evangelizar e propagar o Evangelho, entretanto nunca nos desviando do ideal, que é Cristo. Ele ensinou, conforme registrado em Lucas 10.27, que devemos amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos, assim como poderemos buscar atingir a dignidade do outro pelo fato dele não professar a mesma fé? A atitude do cristão deve refletir o amor de Deus; logo, nunca podemos agir de maneira violenta ou discriminatória contra pessoas que não comungam da mesma fé. Como ressalta o Papa Francisco, no Primeiro Vídeo de intenções do ano de 2022:
“Como seres humanos, temos tantas coisas em comum que podemos conviver acolhendo as diferenças com a alegria de ser irmãos. Que uma pequena diferença, ou uma diferença substancial como a religiosa, não obscureça a grande unidade de ser irmãos. Vamos escolher o caminho da fraternidade. Porque ou somos irmãos, ou todos perdemos.”
Logo o dia 21 de Janeiro, estabelecido pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, como Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa, é oportunidade valiosa para lançar luz sobre esta faceta lamentável que perdura em nossa sociedade. É momento para revermos nossas ações, sejam palavras, atos ou mesmo a nossa inércia, sobre este mal, que fere o ser humano em algo que é tão intrínseco a sua existência.
Jonatas Passos é natural de Cruzeiro (SP), marido, pai e colaborador na Fundação João Paulo II. Formado em Tecnologia, Informática e História. Pós-Graduado em Jornalismo e História do Brasil, com extensão em História da Religião.