A paternidade responsável tem por função unir mais os cônjuges e toda a família
Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, os quais constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa. Os filhos são, sem dúvida, o mais excelente dom do matrimônio e contribuem muitíssimo para o bem dos próprios pais. O mesmo Deus que disse: “não é bom que o homem esteja só” (Gn 2,18) e que “desde o princípio fez o homem varão e mulher” (Mt 19, 4), querendo comunicar-lhe uma participação especial na Sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: “Sede fecundos e multiplicai-vos” (Gn 1,28).
Por isso, o culto autêntico do amor conjugal e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do matrimônio, tendem a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e do Salvador, que, por meio deles, aumenta continuamente e enriquece a sua família» (Catecismo, 1652). Por isso, entre «os esposos que deste modo satisfazem a missão que Deus lhes confiou, devem ser especialmente lembrados aqueles que, de comum acordo e com prudência, aceitam com grandeza de ânimo educar uma prole numerosa» (Gaudium et Spes, 50).
O estereótipo da família, apresentada pela cultura atualmente dominante, opõe-se à família numerosa, justificado por razões econômicas, sociais, de saúde etc. Mas «o verdadeiro amor mútuo transcende a comunidade de marido e mulher e estende-se aos seus frutos naturais, os filhos. O egoísmo, pelo contrário, acaba por rebaixar esse amor à simples satisfação do instinto e destrói a relação que une pais e filhos. Dificilmente haverá quem se sinta bom filho – verdadeiro filho – de seus pais, se puder vir a pensar que veio ao mundo contra a vontade deles, que não nasceu de um amor limpo, mas de uma imprevisão ou de um erro de cálculo (…).
Vejo com clareza que os ataques às famílias numerosas provêm da falta de fé, são produto de um ambiente social incapaz de compreender a generosidade, um ambiente que tende a encobrir o egoísmo e certas práticas inconfessáveis com motivos aparentemente altruístas» (São Josemaria Escrivá, Temas Atuais do Cristianismo).
Mesmo com uma atitude generosa face à paternidade, os esposos podem encontrar-se «em situações em que, pelo menos temporariamente, não lhes é possível aumentar o número de filhos» (Gaudium et Spes, 51). «Se existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 16).
É intrinsecamente má «toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 16).
Mesmo que se procure atrasar uma nova concepção, o valor moral do ato conjugal realizado no período infecundo da mulher é diferente do efetuado com o recurso a um meio contraceptivo. «O ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 12).
Mediante o recurso à contracepção, exclui-se o significado procriativo do ato conjugal; o uso do matrimônio nos períodos infecundos da mulher respeita a inseparável conexão dos significados unitivos e procriativos da sexualidade humana. No primeiro caso, comete-se um ato positivo para impedir a procriação, eliminando do ato conjugal a sua potencialidade própria em ordem à procriação; no segundo, só se omite o uso do matrimônio nos períodos fecundos da mulher, o que por si não lesa nenhum outro ato conjugal da sua capacidade procriadora no momento da sua realização (João Paulo II, Familiaris Consortio, 32).
Assim, a paternidade responsável, tal como a proclama a Igreja, não admite de nenhum modo a mentalidade contraceptiva; antes pelo contrário, responde a determinada situação provocada por circunstâncias pontuais, que em si não se desejam, mas suportam-se, e que podem contribuir, com a ajuda da oração, por unir mais os cônjuges e toda a família.
Por Rafael Diaz – Opus Dei