Em 12 de março de 2012 o Secretário de Atenção à Saúde e o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Governo Federal editaram a Portaria Conjunta número 1 criando o grupo de trabalho para estudar a liberação da venda, sem receita médica, do microabortivo vulgarmente conhecido como “pílula do dia seguinte”.
Apesar de não constar da mencionada portaria nenhuma referência explícita à mencionada pílula, a imprensa secular publicou declarações do Secretário de Atenção à Saúde alardeando, sem nenhum constrangimento, que a real intenção da medida era discutir a distribuição do microabortivo sem receita médica.
Não custa lembrar que, de acordo com a Constituição vigente, o Brasil adota sistema de governo presidencialista, pelo qual os agentes da administração federal, entre eles os ministros e secretários, estão subordinados à presidente da República. Assim, tal acontecimento não deixa de causar perplexidade, pois, no processo eleitoral de 2010, a presidente Dilma Rousseff assinou carta prometendo que, sendo eleita, jamais tomaria medida em favor do aborto. Aliás, as matérias da imprensa secular que noticiaram o fato davam conta de que não se tratava de iniciativa isolada do secretário, mas de política pública do Governo Federal.
Outra razão de perplexidade é que nunca houve tanta burocracia para se comprar remédios no Brasil, mas o Governo Federal pretende liberar, sem receita médica, a distribuição de microabortivos – ou seja, de produtos que, se nossa Constituição fosse levada a sério, nem deveriam ser expostos à venda nas farmácias nem distribuídos nas unidades do SUS (Sistema Único de Saúde).
Assista: “Aborto, um mal que clama aos céus”.
Efetivamente, a chamada “pílula do dia seguinte” é um microabortivo. Ela não apenas impede a concepção, como também impossibilita a nidação, na parede interna do útero, do óvulo fecundado, ou seja, do ser humano já concebido. Impedir que o ser humano concebido se implante no útero é impedir que ele continue vivendo e se desenvolva, o que equivale a um aborto provocado.
Tais informações são sonegadas ao público brasileiro, não só pela imprensa secular, mas também pelos laboratórios que produzem esse produto. No entanto, nos países em que o aborto é legalizado, como França e Espanha, as bulas dos fármacos à base de levonorgestrel (o princípio ativo da “pílula do dia seguinte”) informam claramente que o produto impede a fixação do óvulo fecundado na parede do útero.
Se assim é, diante da legislação brasileira vigente, tal pílula deveria ser proibida. Pois o artigo 2º do Código Civil define que os direitos do nascituro devem ser protegidos desde a concepção – e não desde a nidação. Ademais, o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, celebrada na cidade de San José da Costa Rica, que determina que o direito à vida deve ser assegurado a todo ser humano desde o momento da concepção. Essa mesma convenção tem, no Brasil, status constitucional, pelo que é incongruente a comercialização e a distribuição indiscriminada da “pílula do dia seguinte”, ainda mais sem receita médica.
É sabido, porém, que o efeito abortivo da “pílula do dia seguinte”, se é a sua mais grave consequência negativa, não é a única. Conforme artigo publicado na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (v. 26, n. 9, out. 2004) por professores da Escola Paulista de Medicina, o uso da “pílula do dia seguinte” pode provocar gravidez ectópica, com grave risco para a vida da mãe e do bebê. Além disso, a pílula microabortiva é uma verdadeira bomba hormonal: contém uma dose altíssima de hormônios que desequilibram brutalmente a fisiologia feminina e, no futuro, podem vir mesmo a causar vários tipos de câncer, entre eles o de mama e o de colo do útero. Se estes senhores estivessem, de fato, preocupados com a saúde das mulheres, tomariam medidas para coibir o seu fornecimento e não para promover a sua livre distribuição.
Em tais circunstâncias, não podíamos nos omitir e deixar de reprovar a lamentável medida tomada pelo Governo Federal no sentido de discutir a distribuição da “pílula do dia seguinte” sem receita médica, pelas razões que já mencionamos acima, como também por favorecer e estimular a irresponsabilidade sexual.