O preceito da abstinência de carne
Conforme as diretrizes estabelecidas pelo Código de Direito Canônico da Igreja, a prática da abstinência de carne é um dever prescrito para todas os católicos nas sextas-feiras. Essa norma não se restringe apenas ao período da Quaresma, mas abrange o calendário anual completo.
A particularidade da regra no Brasil
No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) solicitou ao Vaticano a flexibilização dessa regra, sendo aprovada. Desde então, o fiel brasileiro possui a opção de substituir a abstinência tradicional por outras práticas de piedade.
Para os fiéis que, porventura, optarem pelo consumo de carne neste dia, a norma da Igreja estabelece que a abstinência não é simplesmente dispensada, mas deve ser obrigatoriamente substituída. Essa comutação deve ocorrer por meio de uma outra prática de penitência ou através de uma atividade espiritual que possua relevância e significado profundo. Entre as práticas mais recomendadas para essa finalidade, destacam-se a participação piedosa na Santa Missa ou a recitação meditada do Santo Terço.
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Atos de caridade como penitência
Além das práticas devocionais, a substituição também pode ser realizada por meio de atos de caridade. Ajudar os necessitados e realizar boas ações em favor do próximo são formas válidas de cumprir o preceito na sexta-feira.
Transcrito e adaptado por Jaqueline Scarpin





