Em primeiro de novembro de 1950, através da Constituição Apostólica do Papa Pio XII chamada Munificentissimus Deus, foi definido o dogma da Assunção de Nossa Senhora em corpo e alma ao céu. Com isso, o Magistério da Igreja ratificou aquilo que era a crença dos católicos desde os primeiros séculos. É fato que, conforme nos revela o documento, o mesmo não veio apenas atender a um pedido do povo simples de Deus, mas também de padres do Concílio Vaticano II. Além disso, um grande movimento de cruzadas de oração e diversos teólogos intensificaram os seus estudos sobre este ponto, quer de maneira privada, quer nas universidades eclesiásticas e em congressos marianos nacionais e internacionais.
O magistério da Igreja e a proclamação da Assunção de Maria
Dado que se trata de um assunto de tanta importância, era oportuno consultar todo o episcopado. Por isso, o Santo Padre Pio XII, com prudência e sabedoria, no dia primeiro de maio de 1946, fez a proposta de definição do dogma da Assunção da bem-aventurada Virgem Maria através da Carta Encíclica Deiparae Virginis Mariae, o que resultou em uma concordância quase unânime de todo o episcopado, revelando a união entre o desejo do povo de Deus e o Magistério da Igreja.
Mas não apenas como desejo do povo de Deus, estudos, congressos e dedução lógica do Magistério da Igreja, e sim confiados de que é o Espírito que nos revela e explica a Verdade através de nossos santos pastores, a Santa Igreja entendeu que: “Por essa razão, do consenso universal do magistério da Igreja, deduz-se um argumento certo e seguro para demonstrar a assunção corpórea da bem-aventurada Virgem Maria. Esse mistério, pelo que respeita à glorificação celestial do corpo da augusta Mãe de Deus, não podia ser conhecido por nenhuma faculdade da inteligência humana só com as forças naturais. É, portanto, verdade revelada por Deus, e por essa razão todos os filhos da Igreja têm obrigação de a crer firme e fielmente. Pois, como afirma o mesmo Concílio Vaticano, ‘temos obrigação de crer com fé divina e católica, todas as coisas que se contêm na palavra de Deus escrita ou transmitida oralmente, e que a Igreja, com solene definição ou com o seu magistério ordinário e universal, nos propõe para crer, como reveladas por Deus’ (Conc. Vat. I, Const. dogm. Dei Filius de fede catholica, cap. 3.)”.
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São João Damasceno e a defesa da Assunção de Maria
Um dos defensores desse dogma é São João Damasceno, que diz: “Convinha que aquela que, no parto, manteve ilibada virgindade conservasse o corpo incorrupto mesmo depois da morte. Convinha que aquela que trouxe no seio o Criador encarnado habitasse entre os divinos tabernáculos. Convinha que morasse no tálamo celestial aquela que o Eterno Pai desposara. Convinha que aquela que viu o seu Filho na cruz, com o coração traspassado por uma espada de dor de que tinha sido imune no parto, contemplasse assentada à direita do Pai. Convinha que a Mãe de Deus possuísse o que era do Filho, e que fosse venerada por todas as criaturas como Mãe e Serva do mesmo Deus.”
E o que nos diz o dogma: “A imaculada Mãe de Deus, a sempre Virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial.” “E se alguém, o que Deus não permita, ousar, voluntariamente, negar ou pôr em dúvida esta nossa definição, saiba que naufraga na fé divina e católica.”
Almir Rivas
Missionário da Comunidade Canção Nova
Referências:
PIO XII, Papa. Constituição Apostólica Munificentissimus Deus. Disponível em: https://www.vatican.va/content/pius-xii/pt/apost_constitutions/documents/hf_p-xii_apc_19501 101_munificentissimus-deus.html. Acesso em: 13 ago. 2024.
PIO XII, Papa. Encíclica Deiparae Virginis Mariae. Disponível em:
https://www.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_01051946_dei parae-virginis-mariae.html. Acesso em: 13 ago. 2024.