Laicismo e intolerância

Uma distinção interessante, proposta pelo Papa Bento XVI, é a que se pode fazer entre laicidade e laicismo. Laicidade, segundo sua definição etimológica, é o caráter próprio do leigo. Laicismo, diferentemente, é a ideologia e o movimento que propõe a exclusão de qualquer influência religiosa na vida pública, social e cultural. A laicidade, diz o Sumo Pontífice, decorre da justa autonomia das realidades temporais. Conforme ensina o Concílio Vaticano II, em seu precioso documento Gaudium et Spes: «Se por autonomia das realidades terrenas entende-se que as coisas criadas e as próprias sociedades têm leis e valores próprios, que o homem irá gradualmente descobrindo, utilizando e organizando, é perfeitamente legítimo exigir tal autonomia.

Para além de ser uma exigência dos homens do nosso tempo, trata-se de algo inteiramente de acordo com a vontade do Criador. Pois, em virtude do próprio fato da criação, todas as coisas possuem consistência, verdade, bondade e leis próprias, que o homem deve respeitar, reconhecendo os métodos peculiares de cada ciência e arte» (n. 36). Sobre esta sadia laicidade, acrescenta o Concílio, no mesmo documento: «As tarefas e atividades seculares competem como próprias, embora não exclusivamente, aos leigos. (…) Compete à sua consciência previamente bem formada imprimir a lei divina na vida da cidade terrestre. (…) Os leigos, que devem tomar parte ativa em toda a vida da Igreja, não devem apenas impregnar o mundo com o espírito cristão, mas são também chamados a serem testemunhas do Cristo, em todas as circunstâncias, no seio da comunidade humana» (n. 43).

O laicismo, como ideologia e movimento político, vai além do simples anticlericalismo. Este pretendia apenas excluir a interferência do clero na política terrena; o laicismo pretende banir qualquer expressão religiosa na vida pública, mais  que anticlerical, ele é propriamente antirreligioso. Neste sentido, o laicismo é intrinsecamente intolerante. Aliás, poderíamos dizer que ele é a suma completa da intolerância religiosa: a intolerância laicista não se dirige a uma religião em particular, mas contra toda e qualquer manifestação religiosa, pelo simples fato de ser religiosa, não importando qual seja a religião. O laicismo pretende fundamentar sua intolerância na pretensão de organizar o mundo sem Deus, o que é irrefragavelmente uma falácia.


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Conforme o Concílio Vaticano II, no já citado documento Gaudium et Spes: «Se, porém, com as palavras ‘autonomia das realidades temporais’ entende-se que as criaturas não dependem de Deus e que o homem pode usar delas sem as ordenar ao Criador, ninguém que acredite em Deus deixa de ver a falsidade de tais assertivas. Pois, sem o Criador, a criatura não subsiste. De resto, todos os crentes, de qualquer religião, sempre souberam ouvir a sua voz e manifestação na linguagem das criaturas. Antes, se se esquece Deus, a própria criatura se obscurece» (n. 36).

Fragoroso exemplo dessa intolerância laicista assistimos no começo deste mês, quando o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo a requerimento da Liga Brasileira de Lésbicas, determinou a retirada de todos os crucifixos e símbolos religiosos presentes nos edifícios do Poder Judiciário sul-rio-grandense. Segundo os laicistas, a presença de símbolos religiosos no espaço público ofende as lésbicas. O problema é que seu argumento é via de mão única: não se reconhece o mesmo direito aos católicos ofendidos por manifestações de lesbianismo em espaço público. Mais que isso: ao mesmo tempo em que retiram os crucifixos das repartições, querem criminalizar todos aqueles que manifestem seu desagrado em relação a expressões de homossexualismo.

«Ó gálatas insensatos, quem vos fascinou para não obedecerdes à verdade, vós, ante cujos olhos foi já representado Jesus Cristo crucificado?» (Gl 3,1).

A presença dos crucifixos não prejudica a laicidade das repartições públicas, ainda que atraia a sanha perseguidora do laicismo que, como dissemos, é a culminância e a suma completa da intolerância religiosa. A retirada dos crucifixos das salas de julgamento do Rio Grande do Sul, além de constituir desrespeito à insubstuível participação do Catolicismo na formação histórica, cultural e moral do Brasil, é um ato de intolerância laicista que, como tal, deve ser combatido e repudiado não apenas pelos católicos, mas por todas as pessoas sensatas e de boa vontade.