Aristóteles dizia que o primeiro passo para a injustiça é a generalização. Ser justo significa ser verdadeiro e reto. Inverdades estão sendo desferidas contra o Papa como se fosse um criminoso ou pactuasse com a criminalidade.
A prática da Pedofilia é crime. Em alguns casos, crime hediondo. Merece repúdio e sanção. Ato abjeto, condenável, qualificado na esfera legal como singular exemplo de hediondez.
A pedofilia, entendida como a perversão sexual na qual um indivíduo tem atração sexual dirigida para crianças ou para adolescentes em início de puberdade, pode se exteriorizar em diversas condutas consideradas criminosas pelo Direito. São exemplos de crimes previstos no Código Penal os seguintes: estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos art. 217-A), corrupção de menores (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem art. 218), satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218-B). Há também outras leis reprimindo a prática de pedofilia, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, que criminaliza condutas de exposição de imagens de caráter sexual envolvendo crianças e adolescentes, nas mais variadas mídias, inclusive na internet (art. 241).
É importante destacar que o crime de estupro de vulnerável, incluído pela recente Lei 12.015/09, caracteriza-se inclusive quando a prática sexual tenha sido consentida pela criança ou pelo adolescente menor de 14 anos. Isso porque a lei traz uma presunção de violência, ainda que de ordem moral e mental, quando se pratica relação sexual com pessoa nessa idade. Não bastasse, para a caracterização do crime, não é necessário que se tenha consumado uma conjunção carnal, sendo suficiente que tenha havido atos libidinosos, quer se trate de relação heterossexual, quer se trata de relação homossexual.
E a pena para esse crime, que é considerado hediondo pela lei, é de reclusão de 8 a 15 anos.
O atual estágio civilizatório se erige sobre postulados arduamente conquistados, dos quais não se pode abrir mão, sob pena de retorno à barbárie. A opção pelo processo judicial já consiste em escolha ética, a substituir a justiça de mão própria.
Dentre os dogmas do processo penal contemporâneo, situam-se o contraditório e a ampla defesa e o princípio de que a sanção incidirá sobre o criminoso e não resvalará sobre outras pessoas.
O eixo da individualização da responsabilidade parece ter sido afetado nestes dias, por uma teimosa insistência em atribuir a Bento XVI culpa que ele não tem.
Em seu pontificado, o Papa reiterou o repúdio em relação a qualquer inobservância aos preceitos evangélicos. E sempre defendeu a dignidade humana. Sua primeira Encíclica foi sobre o Amor. Emocionou-se nos campos de concentração, sensibilizou-se com vítimas de desastres da natureza, acolheu mulheres e homens de todos os cantos do planeta, mostrando-se sempre magnânimo, terno e afável.
Em relação à pedofilia na Igreja, nítida a sua consternação. Pediu perdão às vítimas, lamentou que mais essa chaga continuasse a ser acrescentada ao atemporal sacrifício do Salvador. Diante disso, como se justifica o furor em execrá-lo, se não é pedófilo, se perfilhou frontalmente contra esse crime – se nunca se acumpliciou com os que agiram de forma injusta e criminosa?
Os infratores são eles, não o Papa. Este é o chefe de uma Igreja que tem milhares de sacerdotes santos, de leigos a caminho da santificação. Mas que é instituição humana, também falível e pecadora. E que, definitivamente, não é a instância encarregada de julgar os infratores da lei penal. Que cada infrator responda pelos seus atos e que seja julgado, conforme a lei.
Ratzinger é um pensador, um respeitado filósofo, reconhecido autor de uma obra consistente. Já integrava a Pontifícia Academia Vaticana de Ciências, seleto grupo de intelectuais de todo o mundo, sem distinção de crenças e dentre os quais figuram muitos galardoados com o Prêmio Nobel. É esse o homem que conduz, com sabedoria e prudência, a Igreja Católica.
Justiça, verdade, felicidade. Os valores aristotélicos continuam a nos desafiar. Punamos os que de direito e respeitemos os que fazem da missão um oráculo ao amor.
GABRIEL CHALITA é docente universitário, Doutor em Filosofia do Direito e Semiótica, ex-Secretário da Educação do Estado de São Paulo e Vereador da Capital Paulista.
RENATO NALINI é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e Presidente da Academia Paulista de Letras.