Nossa Senhora

O Papa Leão XIV proibiu o título de Corredentora e Medianeira?

Mitos e realidades do documento Mariano

Após a publicação do documento do Vaticano sobre a Virgem Maria, no último dia 4 de novembro de 2025, rapidamente começou a circular pelo vasto mar da internet a ideia de que o Papa Leão XIV “proibiu” o uso do título de Corredentora. Essa “proibição” é mito ou realidade?

Consagração a Nossa Senhora Auxiliadora

Créditos: Tommaso Andrea Lorenzone/ Domínio Público

Não pretendo ser raso nem apresentar uma “receita de bolo” ou uma resposta fácil para um estudo tão profundo e elaborado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé intitulado Mater Populi fidelis. A nota doutrinal sobre alguns títulos marianos referidos à cooperação de Maria na obra da Salvação é assinada pelo Prefeito do Dicastério, Cardeal Víctor Manuel Fernández, e pelo Secretário para a Secção Doutrinal, Monsenhor Armando Matteo.

O documento foi assinado pelo Papa Leão XIV, no dia 7 de outubro de 2025, Memória Litúrgica de Nossa Senhora do Rosário. Portanto, para ajudar os internautas com uma orientação mais clara, vamos aos mitos e verdades. As informações são do site Descifrando a León.

Mito e Realidade

Mito: O Papa proibiu o uso do título de Corredentora.

Realidade: o documento “não fecha definitivamente a porta e não o proíbe. Descarta-se”, como destacou José Manuel De Urquidi. A Santa Sé simplesmente reafirma que o título não é apropriado para sua proclamação como dogma.

Mito: O documento ataca a devoção mariana.

Realidade: O documento busca rigor doutrinal. Isso sugere expressões qualificativas como “Mediadora de todas as graças”, que podem gerar confusão ao obscurecer a mediação única de Cristo. O jornalista Javier Martínez Brocal analisa que “o problema está na palavra “TODAS”. E essa é a principal razão para o discernimento. A Igreja busca, assim, proteger sua missão evangelizadora de qualquer mal-entendido doutrinal.

Portanto, a nota Mater Populi fidelis é uma resposta a um movimento para que a Igreja pudesse proclamar um novo dogma Mariano. Atualmente, há quatro dogmas relacionados a Nossa Senhora. Você os conhece?

Dogmas Marianos

A Igreja Católica propõe quatro dogmas: Maternidade Divina, Virgindade Perpétua, Imaculada Conceição e Assunção. Os dogmas são luzes no caminho da nossa fé, que o iluminam e o tornam seguro” (Catecismo da Igreja Católica, no. 90). Os dogmas são verdades que os cristãos aceitam, aprofundam e vivenciam na comunidade de fé.

MÃE DE DEUS: Definido em 22 de junho de 431 durante o Concílio de Éfeso. A Igreja reconheceu a maternidade divina de Nossa Senhora (Theotokos).

VIRGINDADE PERPÉTUA: Em 649, o Concílio de Latrão proclamou a Virgindade Perpétua de Maria. Nossa Senhora foi sempre Virgem, isto é, antes do parto, no parto e depois do parto.

IMACULADA CONCEIÇÃO: Em 8 de dezembro de 1854, o Papa Pio IX definiu o terceiro dogma mariano: Imaculada Conceição de Maria.

ASSUNÇÃO DE MARIA: A Assunção de Maria foi o último dogma a ser proclamado, pelo Papa Pio XII, em 1 de novembro de 1950. Após o curso terreno de sua vida, Maria foi assunta de corpo e alma à glória celeste.

Busque discernimento

Espero que este texto tenha ajudado você. Obrigado por ter lido até o final. Sugiro que leia o documento na íntegra para aprofundar seu conhecimento, e que você possa ser um instrumento eficaz na evangelização. Assim como as abelhas que sobrevoam todas as flores em busca de pólen e néctar para o seu mel, nós também somos convidados a buscar o discernimento e o amadurecimento da nossa fé. Deus abençoe você!

Rodrigo Luiz – @rodrigosanluiz