Doutrina Social da Igreja

Você sabe a importância da dignidade da pessoa humana?

A dignidade da pessoa humana é instrumento da luta pela construção de uma sociedade justa, igualitária, fraterna e solidária. O direito à dignidade é fundamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos e também princípio constitucional da República Federativa do Brasil. Os direitos fundamentais do indivíduo são extensões da dignidade da pessoa humana. Não é suficiente que o homem apenas sobreviva, mas que tenha uma vida digna. O próprio Cristo declara: “Eu vim para que tenham vida, e a tenham em abundância” (Jo 10,10).

História!

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Logo no preâmbulo, a Declaração considera que dignidade é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 1º, traz como fundamento da República o Estado Democrático de Direito, tendo como base a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana. Disso decorre o art. 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, como a igualdade entre homens e mulheres, a proibição da tortura, a casa como asilo inviolável, o livre exercício do trabalho entre outros.

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Em um sentido mais amplo da dignidade da pessoa humana está o respeito à individualidade, com liberdade de crença, expressão, opção sexual, atividade intelectual artística e científica. É permitir que cada ser humano possa alcançar a felicidade pelos próprios caminhos, observados os direitos da comunidade como um todo. Essa percepção, embora legalmente defendida, encontra múltiplas expressões, algumas das quais se alteram com o decorrer do tempo e das mudanças sociais, e requerem, portanto, serem corrigidas pela consciência coletiva.

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O que diz a Igreja?

Um importante documento da Igreja Católica é a Carta Encíclica Pacem in Terris do Papa João XXIII. A carta, cuja tradução do título é “paz na Terra”, trata dos direitos humanos com a devida relevância à dignidade da pessoa humana e com a lucidez da fé própria do sucessor de Pedro. Escreve o Sumo Pontífice que “se contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz das verdades reveladas, não poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior. Trata-se, com efeito, de pessoas remidas pelo Sangue de Cristo, as quais, com a graça, se tornaram filhas e amigas de Deus, herdeiras da glória eterna”.

Tenhamos conosco a dignidade da pessoa humana como preceito de vida e lembrança de que todo indivíduo merece respeito e tratamento justo e solidário. Saibamos que a todo cidadão brasileiro, membro de um Estado Democrático, é garantido o direito à livre expressão de crença e pensamento. Como cristãos, entreguemos nossa vida à vontade do Pai, seguindo o exemplo de Jesus Cristo, para que todos tenham vida, e a tenham em plenitude.

Referências:

BÍBLIA SAGRADA. Tradução da CNBB, 18 ed. Editora Canção Nova.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 de outubro de 1988.

JOÃO XXIII. Carta Encíclica Pacem in Terris. Roma, 11 de abril do ano de 1963.

ONU. Documentos e publicações das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 10 de dezembro de 1948.

 

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