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O direito legal e irrevogável dos pais na educação dos filhos

O Catecismo da Igreja Católica (n.2229) diz sobre a educação dos filhos,  que: “Os pais têm o direito e o dever primordial de educar seus filhos.” (n. §2221).  “O direito dos pais deve ser respeitado quanto à escolha da escola e da educação moral e religiosa” (n.2229). 

Portanto, qualquer  tentativa de  impor uma educação aos filhos, sem o acordo dos pais, é condenado pela Igreja. Isto pode relativizar a moral, ensinar uma doutrina contrária à fé dos pais, afastar a criança da religião dos pais, manipular as crianças, etc.

Créditos: Getty Images / Obradovic.

O direito legal e irrevogável dos pais na educação dos filhos é um princípio natural, moral, jurídico e cristão, reconhecido antes do Estado, confirmado pela lei civil, explicitado pela Doutrina Social da Igreja e fundamentado na lei natural.

Os pais são os primeiros e principais educadores

O direito dos pais não é concedido pelo Estado, mas reconhecido por ele. São os pais que geram os filhos e, portanto,  têm o dever e o direito de educar.

São Tomás de Aquino ensina que: “A educação pertence aos pais segundo a ordem da natureza, pois deles procede a vida” (Suma Teológica, Suppl., q. 41, a. 1). O Estado não cria a família, esta precede ao Estado.

A Declaração Gravissimum Educationis, do Concílio Vaticano II, diz:

Os pais, porque deram a vida aos filhos, têm a gravíssima obrigação de educá-los e, por isso, devem ser reconhecidos como os primeiros e principais educadores” (GE, 3).

O papel do Estado na educação dos filhos jamais substitui os pais

 O papel do Estado na educação dos filhos é subsidiário, nunca substitutivo, ele pode e deve auxiliar, mas jamais substitui os pais. O Papa Pio XI disse na Encíclica Divini Illius Magistri: “É injusto e ilícito que o Estado se arrogue o monopólio da educação.” (n. 32)

Por outro lado, a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” (ONU) – Art. 26, §3 diz: “Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de educação que será ministrada a seus filhos.

Nenhuma educação moral e religiosa nunca é neutra. Toda educação transmite uma visão de homem, de mundo e de bem, e isso compete aos pais.

Leão XIII disse na Rerum Novarum que: “A família possui direitos próprios, anteriores a qualquer sociedade civil.”

Na ordem jurídica: primeiro a família, depois a sociedade, e por fim o Estado

A Constituição do Brasil deixa claro, no Artigo 226, que a família precede o Estado: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”

Se a família é base da sociedade, o Estado não pode absorver suas funções essenciais, entre elas, a educação moral e formativa dos filhos.

O Artigo 227 deixa claro que a educação é dever prioritário da família: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação…”

 Ordem jurídica é relevante: primeiro a família, depois a sociedade, e por fim o Estado. O Estado não é o primeiro responsável, mas auxiliar. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família…”

Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos

A Constituição não dá o monopólio educativo ao Estado. O Art. 229  fala do dever natural dos pais: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”. O Estado não pode exigir o dever e negar o direito.”

O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma no Art.  4º que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à educação…”  Novamente, a família aparece em primeiro lugar. Art. 22: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.

Art. 53: “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”. Logo, qualquer sistema educacional que exclui os pais ou oculta conteúdos viola este artigo.

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O Estado não substitui a família na educação dos filhos

O Brasil é signatário do “Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, que afirma no Art. 13, §3: 

“Os Estados Partes comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais de assegurar a educação moral e religiosa dos filhos de acordo com suas próprias convicções”.

A “Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) diz no Art. 12, §4: “Os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

Conclusão: O Estado não substitui a família na educação dos filhos, mas deve auxiliar com os meios necessários, respeitando o direito dos pais.

Sabemos que há tentativas da ONU e de outras instituições que desejam colocar o Estado acima da família na educação dos filhos, como aconteceu na Rússia comunista. A Igreja Católica não aceita isso. Sabemos que os tiranos, que desejam dominar as sociedades, querem destruir os valores cristãos das famílias. Fiquemos atentos!