virtude cristã

A obediência ao Papa e aos Bispos à luz do direito canônico

São Josemaría Escrivá dedicou um capítulo do livro ‘Caminho’ a falar da virtude da obediência. Ensina, entre muitas lições, que “se a obediência não te dá paz, é que és soberbo”. Confiamos em uma Igreja de mais de dois mil anos, fundada pelo próprio Cristo na pessoa de Pedro. Não só do tempo decorre a sabedoria da Igreja, mas também de seu caráter colegiado, ou seja, não de uma única pessoa, mas de um grupo que se dedica a direcionar o povo de Deus no caminho da santidade. Decorre, sobretudo, da iluminação divina concedida ao Papa e aos Bispos. Com efeito, diz o Código de Direito Canônico que, “assim como, por disposição do Senhor, S. Pedro e os outros Apóstolos constituem um colégio, de forma semelhante estão entre si unidos o Romano Pontífice e os Bispos, sucessores dos Apóstolos” (Cân. 330).

O Papa é aquele que dá continuidade à tarefa que o próprio Senhor concedeu particularmente a Pedro, de pastor da Igreja no mundo todo, e em razão do cargo tem poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal, que pode exercer livremente na Igreja. Para cumprimento deste dever, o Pontífice “é assistido pelos Bispos, que o podem ajudar com a sua cooperação por diversas formas, entre as quais o Sínodo dos Bispos. Auxiliam-no também os Padres Cardeais, e ainda outras pessoas e várias instituições segundo as necessidades dos tempos; todas estas pessoas e instituições, em nome e por autoridade dele, desempenham a missão que lhes foi confiada, para o bem de todas as Igrejas” (Cân. 334).

A obediência ao Papa e Bispos, à luz do direito canônico

Foto ilustrativa: barrand by Getty Images

Obediência a Cristo

A autoridade do Papa alcança as dioceses, nas quais confia também aos bispos o exercício do poder conforme a atuação de cada um. “A diocese é a porção do povo de Deus que é confiada ao Bispo para ser apascentada com a cooperação do presbitério” (Cân. 369). Os bispos são sucessores dos apóstolos, constituídos para serem mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros da governação (Cân. 375). Recebem a missão de pastores Igreja, a quem cabe ensinar e governar, conforme a necessidade de cada povo, mas sempre em comunhão hierárquica com o Sumo Pontífice e os membros do Colégio.

Compreendida a sucessão divina de Pedro pelo Papa e a atribuição que lhe cabe de confiar aos bispos o pastoreio de cada diocese, saberemos que aquele que recebe a Ordem sagrada do Sacramento não percebe essa hierarquia como um regime de poder absoluto, mas sim como um vínculo de obediência a Cristo. Os padres e bispos estão ligados ao Senhor e observam o Papa como ponto de referência e de comunhão da Igreja. O Pontífice é guardião da obediência a Cristo e está vinculado aos bispos e padres através da hierarquia, que se conectam aos fiéis por uma Igreja una, santa, católica e apostólica.

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São Paulo escreveu aos Hebreus que “obedecei aos vossos dirigentes e segui suas orientações, pois eles velam por vós como quem há de prestar contas. Que possam fazê-lo com alegria, e não com queixas, o que não seria vantajoso para vós” (He 13, 17). Lembremo-nos dessa lição e não sejamos vítimas do próprio orgulho que nos leva à desobediência. Estejamos atentos, eis que São Josemaría Escriva nos lembra que “nos trabalhos de apostolado, não há desobediência pequena”. Obediência, observemos essa virtude cristã. Que assim seja!

Referências:

BÍBLIA SAGRADA. Tradução da CNBB, 18 ed. Editora Canção Nova.
BENTO XVI. Audiência Geral. Vaticano, 26 mai. 2010.
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. Promulgado por João Paulo II, Papa.
Conferência Episcopal Portuguesa. 4. ed. Editorial Apostolado da Oração – BRAGA, 2007.
ESCRIVÁ DE BALAGUER, Josemaría. Caminho – 9ª ed. – São Paulo: Quadrante. 1999.