Parte II

Evolução da Penitência Eclesiástica a partir do século VI

A evolução da prática do Sacramento da Penitência até chegarmos ao que se tem atualmente

Caro internauta, por meio de dois artigos, estamos apresentando uma síntese de como aconteceu a evolução histórica do Sacramento da Penitência. Vimos, no artigo anterior, que este sacramento era ministrado pela Igreja de duas formas, a preventiva e curativa. Vimos também que os penitentes eram submetidos a rigorosas e longas penitências. Algumas delas poderiam ser consideradas até mesmo vexatórias para os padrões atuais. Neste artigo, vamos continuar apresentando a evolução da prática desse sacramento até chegarmos ao que se tem atualmente.

A partir do sexto século, uma nova modalidade de penitência encontrou grande fluidez na sua difusão dentro da comunidade cristã: a chamada penitência tarifada. Embora, no início, essa modalidade tenha sofrido certa resistência por parte de alguns bispos, os quais levaram o tema para ser discutido nos concílios da época, com o passar do tempo ela passou a ser praticada pela Igreja. Tal modalidade permitia uma aproximação menos traumática do cristão pecador com a prática penitencial. Essa forma mais ponderada de se viver o sacramento, fez com que fosse bem aceita pelos fiéis, e, por isso, sua prática se alastrou com bastante naturalidade.

Evolução da Penitência Eclesiástica a partir do século VI

Foto ilustrativa: Wesley Almeida/cancaonova.com

O rito penitencial tornou-se mais privado uma vez que o pecador se apresentava diante do sacerdote somente e, acusando-se dos seus pecados, recebia a penitência conforme o pecado praticado. Pode-se dizer que essa modalidade da penitência tarifada possuía grande semelhança com o que se tem nos dias de hoje. A diferença se deve ao fato de que, depois de confessar os seus pecados, o pecador recebia a sua penitência, e, após cumprir a penitência imposta, ele retornava para receber a absolvição dos pecados.

Outra diferença refere-se ao modo como a penitência era aplicada. Para cada tipo de pecado, havia uma determinada penitência segundo as tarifas previamente estabelecidas. Havia, portanto, uma lista de tarifas registradas nos chamados “livros penitenciais”. Tratava-se de manuais para uso dos confessores que continha o elenco dos pecados e das “tarifas” correspondentes. Esses manuais, a propósito, se multiplicavam naquela época. É por isso que essa modalidade recebera o nome de penitência tarifada. Além do mais, o cristão absolvido que recaísse em pecado grave poderia novamente apresentar-se ao sacerdote para receber a penitência e a absolvição. Convém ressaltar que as penitências, ainda sim, eram bem duras.

A passagem da penitência tarifada para a forma atual

Como fora mencionado anteriormente, no início da prática da penitência tarifada, o processo se dava da seguinte maneira: o penitente se acusava dos pecados, o sacerdote impunha a penitência e, após algum tempo, o penitente retornava e recebia a absolvição. Quando esse retorno não era possível para o penitente, o sacerdote dava a absolvição logo após a confissão. O penitente, então, assumia a responsabilidade de cumprir a penitência imposta posteriormente à absolvição. Essa modalidade, que era praticada em casos especiais, tornou-se prática habitual. Dessa forma, chegamos ao que se tem nos dias de hoje.

Antes de concluir, gostaria de apresentar três convicções fundamentais a respeito do Sacramento da Penitência. Elas podem ser lidas com mais detalhes na Exortação Apostólica Reonciliatio et Paenitentia, escrita por São João Paulo II. Essa Exortação Apostólica pode ser encontrada em português no site do Vaticano.

A primeira convicção dá conta de que o Sacramento da Penitência é a via ordinária para cristão obter o perdão de seus pecados graves cometidos depois do batismo.

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A segunda convicção está ligada à função do sacramento. Segundo uma antiga concepção, trata-se de um ato judicial que decorre junto de um tribunal, o tribunal da misericórdia. Além do caráter judicial, este sacramento se configura como uma espécie de terapia, possuindo, assim, um caráter medicinal. Deus quer nos curar, não nos acusar. Por isso, o Sacramento da Reconciliação é um sacramento de cura.

A terceira e última convicção envolve a necessidade de atos do penitente. O pecador deve estar sempre em busca de uma retidão e uma limpidez da consciência. Ele precisa perceber que o pecado contrasta com a norma que Deus inscreveu no íntimo de casa homem. Por isso, ele deve ser capaz de reconhecer: “o pecado existe”, “eu pequei”.

Caso você reconheça que pecou, busque um sacerdote o quanto antes e acuse-se de seus pecados. Somente ele pode absolver você de todos os seus pecados. Eis uma excelente maneira de recomeçar!

Deus abençoe você
Até a próxima!

Referências: 

GRILLO, Alceste. Indulgência: História e significado. Tradução D. Hugo Cavalcante. 1 ed. Vol. II. Brasil: CNBB, 2016.
MIRANDA, Mário de França. Sacramento da Penitência: o perdão de Deus na comunidade eclesial. 5 ed. São Paulo: Loyola, 1996.

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