O Papa Bento XVI e a confissão

Ao constatar “a crise do sacramento da reconciliação”, o Papa convidou os bispos da Suíça, em visita “ad limina apostolorum”, “a relançar em vossas dioceses uma pastoral penitencial que estimule a confissão individual”. O Santo Padre disse: “Pedi a vossos sacerdotes que sejam confessores assíduos, oferecendo generosamente aos fiéis horários apropriados para a Confissão pessoal; estimulai-os para que eles mesmos se aproximem com frequência deste sacramento”. E “Exortai os fiéis a aproximar-se regularmente do sacramento da Penitência, que permite descobrir o dom da misericórdia de Deus e que leva a ser misericordioso com os outros, como Ele”.

A confissão “ajuda a formar a consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixar-se curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito”.

No dia 7 de novembro de 2006 o Sumo Pontífice falou da confissão comunitária e pediu aos sacerdotes para observar rigorosamente as normas da Igreja sobre o sacramento da Penitência, em particular as que afetam a absolvição coletiva.
E convidou os sacerdotes “a observar rigorosamente as normas da Igreja sobre a absolvição coletiva” [confissão comunitária], “que exigem situações verdadeiramente excepcionais para recorrer a esta forma extraordinária do sacramento da Penitência”.

Estas normas, recordou, são apresentadas pelo «Motu proprio» «Misericordia Dei», publicado por João Paulo II em 7 de abril de 2002. Segundo este documento, a “absolvição geral” ou “coletiva” tem um “caráter de excepcionalidade” e não se pode enviar com caráter geral, a não ser que se deem duas condições.

Quando pode ser feita a confissão comunitária, por meio da qual o sacerdote dá a absolvição a todos sem ouvir o pecado de cada um individualmente? Somente em casos muito especiais a Igreja permite isso; e não deve haver abuso sobre isso.

O Catecismo da Igreja Católica ensina que:

“Em casos de necessidade grave, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação com Confissão e absolvição gerais. Esta necessidade grave pode apresentar-se quando há um perigo iminente de morte sem que o ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode também se apresentar quando, tendo-se em vista o número dos penitentes, não havendo confessores suficientes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa de sua parte, se veriam privados durante muito tempo da graça sacramental ou da sagrada Eucaristia. Nesse caso os fiéis devem ter, para a validade da absolvição, o propósito de confessar individualmente seus pecados no devido tempo” (CDC, cân. 962,1).

Cabe ao bispo diocesano julgar se os requisitos para a absolvição geral existem (CDC, cân. 961). Um grande número de fiéis, por ocasião das grandes festas ou de peregrinação, não constitui caso de tal necessidade grave (CDC, cân. 961,1). (§1483)
Portanto, a confissão comunitária só deve ser realizada em casos extraordinários, e assim mesmo, os que receberam esta absolvição ficam obrigados a uma confissão auricular (com o sacerdote) tão logo seja possível. O Vaticano tem chamado a atenção para os abusos que tem se realizado sobre isso.

Especialmente no tempo da Quaresma, quando o povo mais se aproxima da confissão (sacramento da reconciliação), não se pode usar a confissão comunitária por simples comodidade; “para se ganhar tempo”; seria uma violação às normas da Igreja e desrespeito ao sacramento.


Felipe Aquino

Professor Felipe Aquino é viuvo, pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova. Página do professor: www.cleofas.com.br e Twitter: @pfelipeaquino