aborto é a solução?

Por que gerar o filho de seu agressor?

Para mulheres que passaram por violência sexual e engravidaram, gerar o filho de seu agressor é um grande receio. É frequente ouvirmos notícias relatando casos de estupros contra mulheres. De acordo como o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (Lei 12015, de 2009), estupro é “constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, por isso é um crime hediondo.

Papa Francisco alerta que toda violência sexual representa “uma monstruosidade absoluta” e “um pecado horroroso”, que vai totalmente contra a “tudo o que Cristo ensina”. A violência sexual é uma agressão à dignidade da pessoa humana, por isso é crime e pecado. Condenamos radicalmente toda forma de violência sexual.

O agressor deverá ser julgado e, se comprovado o crime, receber a pena justa. Neste artigo, quero analisar a situação em que, por consequência do estupro, há uma gravidez. Qual deverá ser a atitude da mulher que se encontra grávida de seu estuprador?

Por-que-gerar-o-filho-de-seu-agressor-

Foto Ilustrativa: Daniel Mafra/cancaonova.com

Mulheres que passaram pela violência do estupro lidam com o temor de gerar um filho do agressor

Esse assunto gera conflitos e opiniões divergentes. O aborto, como sabemos, pode ser considerado como uma escolha entre a vida e a morte da criança que está sendo gerada. Para alguns, a gravidez resultante de um estupro é um mal, não se poderia obrigar a mulher a viver “com as consequências do estupro”, neste caso, a gravidez. Para eliminar essas “consequências”, então, valeria tudo, até mesmo abortar. A impressão é que, se eliminar a criança que está sendo gerada no ventre da mãe, resolve o problema para a mulher.

Mulheres que passaram pela violência de um estupro lidam com alguns temores, doenças sexualmente transmissíveis, sentimento de medo, “presença” do agressor, revolta, vergonha da sociedade, sentimento de fracasso e um temor ainda maior, o de estar grávida, ou seja, o de ter gerado um filho do agressor; a angústia de ter um filho indesejado e, ainda por cima, de um homem que, muitas vezes, nem sequer viram o rosto ou sabem o nome e quem a violentou. Nessas situações, a criança no ventre se torna a representação do estupro, e a mulher nega essa relação.

Para aquelas que decidem ter a criança, se não forem ajudadas, o período da gravidez pode tornar-se muito mais traumático. Tudo vai depender da forma de relação com as pessoas e do apoio e ajuda que receberem. Toda mulher que sofre violência sexual deverá buscar ajuda em centros especializados, numa tentativa de evitar o contágio pelo vírus HIV. Deverão ser submetidas a uma bateria de exames e também receberem apoio psicológico.

Leia mais:
.:A doação de órgãos e o posicionamento da Igreja
.:Quais são os maiores interesses no uso de fetos abortados?
.:Mãe de criança especial testemunha por que não abortar
.:Aborto e microcefalia, o massacre em nome do bem estar

Algumas pessoas sugerem que, em geral, as vítimas de abuso sexual, que ficam grávidas, queiram natural e necessariamente fazer um aborto. Em 1981, uma importante pesquisa conduzida por Sandra Mahkorn 1, especialista no assunto, mostra que de 75 a 85% das vítimas de estupro escolheram levar adiante a sua gestação.

“Essa evidência, por si só, deveria fazer as pessoas pensarem e refletirem sobre o pressuposto de que o aborto é querido ou até mesmo melhor para vítimas de violação sexual”, escreve David Reardon, PhD em Bioética, especialista em ética biomédica e pesquisador e diretor do Instituto Elliot de Pesquisa das Ciências Sociais. O Dr. David Reardon diz ainda: “As pessoas pulam para conclusões sobre estupro e incesto com base no medo…”

O Instituto Elliot publicou uma pesquisa recente que mostra que o aborto impede as vítimas de estupro de se recuperar. Constatou-se que 73 por cento das vítimas de estupro optaram por continuar a gravidez e não abortar.

Em vez de aliviar a angústia psicológica das vítimas de violência sexual, o aborto traz mais angústia. Dr. David Reardon, especialista em questões pós-aborto, diz: “A evidência mostra que o aborto aumenta os traumas e o risco de suicídio, mas o ato de deixar a criança nascer reduz esses riscos”.

O assunto do aborto se torna ainda mais exaltado quando se fala em legalização, e imediatamente é levantada a questão dos “casos difíceis”, ou seja, as situações que deixam até mesmo as pessoas que são contra o aborto, as mais benevolentes confundidas diante dos casos de gravidez resultantes de um estupro.

Qual o ensinamento do Magistério Católico?

Mesmo sendo resultado de uma gravidez indesejada, o nascituro tem direito à vida. O modo como uma criança é concebida não implica em sua dignidade de pessoa, ela tem a mesma dignidade. Usam de eufemismos, conforme os defensores, o aborto pode ser terapêutico, sentimental, eugênico e social que estão codificados nos artigos 124, 125, 126, 127, 128 do Código Penal. Mas o que nos interessa aqui é o chamado aborto sentimental (art. 128 CP), que ocorre quando a gestação é fruto de estupro, que é realizado por motivo psicológico. Aborto não é terapêutico, pois não cura ninguém, até ao contrário, tira uma vida; nem mesmo sentimental, ou seja, os sentimentos de uma pessoa não lhe dão direitos sobre a vida de outra, mesmo que esta esteja em seu útero.

Conforme o Código Penal: Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante. Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (Aborto humanitário)

II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O aborto de anencéfalos não será configurado como crime previsto nos artigos 124 ao 128 do Código Penal Brasileiro (descriminalização desse tipo de aborto).

Assim como afirma João Paulo II, “a tolerância legal do aborto (…) não pode, de modo algum, fazer apelo ao respeito pela consciência dos outros, precisamente porque a sociedade tem o direito e o dever de se defender contra os abusos que se possam verificar em nome da consciência e com o pretexto da liberdade”. Só porque o homem é livre, não significa que tudo o que faz seja bom ou moralmente legítimo. Nem tudo o que é legal ou normal é ético ou moral.

Ensina Santo Tomás de Aquino: “Toda lei constituída pelos homens tem força de lei só na medida em que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está em contraste com a lei natural, então não é lei, mas sim corrupção da lei”. Ao elaborar uma lei civil, o homem não pode contradizer a lei natural. A lei natural “não é mais do que a luz da inteligência infundida por Deus em nós. Graças a ela, conhecemos o que se deve cumprir e o que se deve evitar. Esta luz e esta lei, Deus a concedeu na criação”. A legitimidade de uma lei deve estar baseada num valor moral. As leis civis injustas são aquelas que se opõem ao valor verdadeiro. Estas não obrigam em consciência; pelo contrário, existe a obrigação moral de não seguir as suas disposições e de tentar mudá-las (At 5,29); e, se isto não for possível, que se tente reduzir os seus efeitos negativos (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2254, 2255 e 2256).

Assim, uma norma que autorizasse as mães a matarem os próprios filhos, sob quaisquer circunstâncias, seria uma lei falsa, ilícita e não passaria de uma arbitrariedade. Mulheres vítimas de estupro e que estão grávidas necessitam do apoio da sociedade, da família, dos amigos e cristãos para ajudá-las em seu processo de cura. O estupro é um crime, mas não é cometido pela criança. O aborto não é uma alternativa humana, pois uma criança concebida num estupro também é vítima e tem o mesmo valor humano que um bebê concebido num matrimônio.

Nos casos que a mãe pensa em abortar, cabe a nós convencê-la e ajudá-la a continuar a gravidez e, com autorização da mãe, de encaminhar a criança para um serviço de adoção.

Muitos médicos, psicólogos, familiares que são a favor do aborto aproveitam da fragilidade da mulher vítima de estupro e exercem pressão para eliminar a criança que ela está gerando em seu corpo através do aborto. Nenhum crime, por mais assombroso e terrível que tenha sido, pode justificar o assassinato de um ser humano frágil e inocente no ventre materno.

1 Washington, D.C., University Publications of America. Pregnancy and Sexual Assault, The

Psychological Aspects of Abortion, eds. Mall & Watts, 1979, p. 55-69.

2 REARDON, David C.. Rape, Incest, and Abortion: Searching Beyond the Myths. The Post-Abortion

Review 2 (1) Winter 1994.

3 JOÃO PAULO II. Evangelium Vitae. São Paulo: Paulinas, 1995, n. 71.

4 Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2.

5 JOÃO PAULO II. Carta encíclica Veritatis splendor sobre algumas questões fundamentais do

ensinamento moral da Igreja. 3 a ed. São Paulo: Loyola, 1994, n. 40.